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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 06 de Fevereiro de 2007 às 07:05

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu normas de segurança para o transporte de carga em motocicletas. A Resolução 219 do Contran, publicada no dia 30 de janeiro, e estabelece que para a realização de um transporte seguro será necessário que a carga transportada esteja em dispositivo fechado (baú) ou aberto (grelha), a motocicleta deve possuir placa de identificação na cor vermelha e o condutor terá que utilizar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes, que favoreçam sua visualização. Essas exigências deverão ser cumpridas por condutores que realizam o transporte de carga em municípios onde a atividade foi regulamentada pelo poder público.

O baú poderá ter largura máxima de 60 centímetros, seu comprimento não poderá ultrapassar a extremidade traseira do veículo e a altura não poderá exceder a 70 centímetros. O baú deve conter ainda faixas retrorefletivas. Já a grelha deverá ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento que não ultrapasse a extremidade traseira da moto. Nesse caso a carga transportada na grelha não poderá exceder a 40 centímetros de altura.

No transporte remunerado de carga será admitida a utilização de alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às especificações da Resolução. A moto utilizada para transporte de carga deverá ser registrada na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O capacete do motociclista que exerce a atividade remunerada deverá possuir faixa refletiva conforme especificações da Resolução 128/01 do Contran. Devendo possuir 40 centímetros de comprimento, 3,5 centímetros de largura e a inscrição: “Aprovado Denatran”.

De acordo com a Resolução, a posição do baú ou grelha, e a forma de fixação do objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto. Quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos demais veículos.





Fonte: RMT-Online

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