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Cidades/Geral
Segunda - 05 de Fevereiro de 2007 às 17:23

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A Procuradoria Geral de Várzea Grande está realizando o diagnóstico da ocupação imobiliária para, a médio e longo prazo, promover a regularização fundiária da cidade. A primeira etapa, já concluída, revela que somente 56% das localidades existentes na cidade estão regularizadas, ou seja, com registro em cartório.

O diagnóstico da ocupação, iniciado em janeiro de 2005, revela três cenários de regularidade e irregularidade na cidade. No primeiro há localidades loteadas e regularmente ocupadas, registradas em cartório e que tiveram os lotes comercializados e adquiridos. Como exemplos, estão os loteamentos do Maringá I, II e III.

Em outro cenário existem áreas loteadas, mas irregularmente ocupadas, tanto em áreas públicas quanto em privadas. Neste segundo exemplo da realidade imobiliária várzea-grandense está o Parque Sabiá. "O que ocorreu é que havia o projeto de loteamento registrado em cartório, mas a área foi invadida. São áreas loteadas de fato (pela ocupação) e não de direito", completa Alexandra a procuradora patrimonial do município, Alexandra de Moura Nogueira.

E o último cenário é formado por localidades não loteadas e irregularmente ocupadas, tanto em áreas privadas como em espaços públicos. Exemplos desta ocupação estão no jardim Manaíra, fundado há mais de sete anos, e no Monte Castelo, na região do Jardim Glória. "No Manaíra, com mais de 300 famílias atualmente, existe asfalto, transporte coletivo e escola. Como se pode ver, há uma infra-estrutura básica que é custeada pelo município, mesmo sem estar regular", frisa a procuradora.

Foram encontrados registros de apenas 175 loteamentos e, no entanto, no cadastro imobiliário da Secretaria de Fazenda constam 313 localidades para fins de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). "Não há qualquer ilegalidade na cobrança por parte do município, pois se existem os imóveis, são passíveis de cobrança. Outro detalhe importante é que por meio do pagamento do tributo, a administração leva benefícios como escolas, asfalto coleta de lixo, iluminação e rede de água, independentemente da situação regular ou irregular da localidade. A população cobra e o poder público tem de atender, cedo ou tarde", aponta a procuradora.

A próxima fase é de particularizar a situação de cada localidade. O pagamento do IPTU nas localidades com ocupação irregular favorece o morador de fato para confirmação de posse no momento da regularização fundiária. Pagando o tributo, o cidadão prova que tem interesse no imóvel e que não está ali.

Plano Diretor - Essas informações que mostram os três cenários da ocupação na cidade estão sendo utilizadas para elaboração do Plano Diretor Participativo (PDP).

O levantamento da Procuradoria será enriquecido com as informações que foram apuradas pelo georreferenciamento, já iniciado em Várzea Grande. "Certamente as 313 localidades conhecidas serão ampliadas e o detalhamento será muito útil à Procuradoria e ao fortalecimento do PDP, após a implantação dele, a partir de maio", finaliza Alexandra.





Fonte: RMT-Online

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