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Economia
Segunda - 05 de Fevereiro de 2007 às 14:59

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Entre as principais novidades do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2007 está a possibilidade de pagar o imposto devido (parcelado em até oito vezes) pelo débito automático. De acordo com a Receita Federal, todos os bancos estão aptos a oferecer o débito em conta corrente.

No entanto, o débito só será permitido para declarações entregues dentro do prazo (de 1º de março a 30 de abril) e o valor de cada parcela, que é mensal, não pode ser inferior a R$ 50. Ao dividir os valores, o débito será corrigido pela taxa Selic - quanto mais parcelas, mais juros o contribuinte irá pagar.

O débito automático acontecerá sempre no último dia útil de cada mês, a partir da segunda parcela e, caso o contribuinte não tenha dinheiro em conta, a opção deixará de valer para os meses seguintes.

Doações para campanha

A obrigatoriedade de declarar doações a campanhas políticas é outra novidade do IRPF 2007. Haverá uma nova ficha na declaração especificamente para isso. Deverão ser informados, além do valor doado, o CNPJ, o nome do candidato, partido político, ou o comitê financeiro.

Lucro declarado

Além disso, na ficha de rendimentos isentos de imposto (ou não-tributáveis), o contribuinte também deverá detalhar, a partir deste ano, dos lucros e dividendos recebidos por si mesmo ou pelos seus dependentes. Deverão constar o nome da empresa que pagou os dividendos. A Receita Federal informou que, em posse desta informação, vai cruzar dados com a declaração da empresa que pagou os valores.

A última novidade é a obrigatoriedade, neste ano, de o contribuinte declarar dependentes com mais de 21 anos.

Completa e simplificada

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este ano, o limite do desconto é de R$ 11.167,20 (em 2006, foi de R$ 10.340,00). No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.404,00 em 2006 para até R$ 1.516,32.

Nas despesas com educação, o limite individual de dedução passou de até R$ 2.198,00 no ano passado para até R$ 2.373,84 neste ano, também disponível somente no modelo completo. Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.





Fonte: G1

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