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MEC divulga novas regras para aprovação de cursos de medicina e direito
A aprovação para o funcionamento de novos cursos de medicina e de direito pelo Ministério da Educação tem novos critérios a partir de hoje. No caso dos cursos de direito, se houver discordância entre a comissão de avaliação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o pedido de novo curso será enviado à Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA).
Formada por doutores, a comissão segue o modelo adotado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) para autorizar cursos de pós-graduação. A comissão terá 23 membros, cinco deles do próprio Ministério da Educação.
Para os cursos de medicina, há também a exigência de que demonstrem a integração com a gestão local e regional do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovem a disponibilidade de hospital de ensino próprio ou conveniado, pelo período mínimo de dez anos. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União.
Os cursos também terão de demonstrar relevância social tendo como base a demanda social e sua relação com a ampliação ao acesso à educação superior. Além disso, precisarão ter corpo docente formado por professores com mestrado, que possam se dedicar integralmente ao curso e tenham experiência na área de ensino.
O direito da OAB e do Conselho Federal de Medicina se manifestar nos processos administrativos de renovação de conhecimento de cursos foi concedido em maio do ano passado por meio do Decreto 5.773.
Formada por doutores, a comissão segue o modelo adotado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) para autorizar cursos de pós-graduação. A comissão terá 23 membros, cinco deles do próprio Ministério da Educação.
Para os cursos de medicina, há também a exigência de que demonstrem a integração com a gestão local e regional do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovem a disponibilidade de hospital de ensino próprio ou conveniado, pelo período mínimo de dez anos. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União.
Os cursos também terão de demonstrar relevância social tendo como base a demanda social e sua relação com a ampliação ao acesso à educação superior. Além disso, precisarão ter corpo docente formado por professores com mestrado, que possam se dedicar integralmente ao curso e tenham experiência na área de ensino.
O direito da OAB e do Conselho Federal de Medicina se manifestar nos processos administrativos de renovação de conhecimento de cursos foi concedido em maio do ano passado por meio do Decreto 5.773.
Fonte:
Agância Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/243998/visualizar/
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