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Arquivada pelo STF ação que contestava lei proibitiva de caça-níqueis
Foi negado seguimento (arquivada) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3850, proposta pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo (Abresi), contra lei do estado de São Paulo (SP) que proíbe a exploração de máquinas caça-níqueis.
A associação alegava na ADI que a Lei 12.519/07 seria inconstitucional por ter sido criada pela Assembléia Legislativa do estado e, assim, passando a regulamentar matéria de competência exclusiva da União.
A decisão de negar seguimento à ação é da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, por entender que a associação não tem legitimidade para propor ADI, uma vez que “não se enquadra no conceito de entidade de classe de âmbito nacional, delineado no artigo 130, IX, da Constituição".
A ministra acrescentou que o STF já firmou entendimento no sentido que “somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica”. Portanto, não é o caso da Abresi que “é composta por filiados que desempenham diferentes atividades econômicas, circunstância que impede sua caracterização como representante de uma classe bem definida e distinta das demais”.
A ministra disse ainda que a legitimidade da autora ainda dependeria da comprovação de seu caráter nacional, o que necessitaria de associados ou membros em pelo menos nove estados da federação. Sendo assim, determinou o arquivamento do pedido.
A associação alegava na ADI que a Lei 12.519/07 seria inconstitucional por ter sido criada pela Assembléia Legislativa do estado e, assim, passando a regulamentar matéria de competência exclusiva da União.
A decisão de negar seguimento à ação é da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, por entender que a associação não tem legitimidade para propor ADI, uma vez que “não se enquadra no conceito de entidade de classe de âmbito nacional, delineado no artigo 130, IX, da Constituição".
A ministra acrescentou que o STF já firmou entendimento no sentido que “somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica”. Portanto, não é o caso da Abresi que “é composta por filiados que desempenham diferentes atividades econômicas, circunstância que impede sua caracterização como representante de uma classe bem definida e distinta das demais”.
A ministra disse ainda que a legitimidade da autora ainda dependeria da comprovação de seu caráter nacional, o que necessitaria de associados ou membros em pelo menos nove estados da federação. Sendo assim, determinou o arquivamento do pedido.
Fonte:
STF
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/244021/visualizar/
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