Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Segunda - 05 de Fevereiro de 2007 às 03:44

    Imprimir


O Brasil registrou 2.708 casos de morte decorrentes de acidentes de trabalho no ano de 2005. O número é maior do que o de 2003, quando foram registradas 2.647 mortes. Os dados estão presentes em Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) divulgado na última semana pelos ministérios da Previdência e do Trabalho. O maior número de mortes ocorreu em São Paulo, com 670 ocorrências, seguido por Minas Gerais, com 351 e Paraná, com 206.

Dados da publicação apontam que em 2005 foram registrados 491.711 casos de acidentes de trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT). Em 2004, o número foi de 465,7 mil acidentes.

Apesar de expressivo, o número de acidentes de trabalho pode ser três vezes maior, de acordo com estimativa do coordenador da Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, Marco Perez.

A diferença se dá porque o trabalhador que possui carteira assinada e sofre algum tipo de acidente pode recorrer à Previdência Social, enquanto aquele que não tem registro não tem esse direito. Além disso, no mercado informal é possível que o trabalhador exerça uma atividade de maior risco e sem proteção.

Segundo Perez, um dos setores que apresenta uma freqüência elevada de acidentes é a construção civil e o setor da mineração. Ele citou ainda os motoboys, que vem têm uma jornada intensa de trabalho e sofrem acidentes que podem levar à morte.

Outra categoria que sofre é a do setor rural, e citou como exemplo os cortadores de cana.

Mesmo com informações ao trabalhador, ele considera importante melhorar a relação entre trabalhador e empregador. "Você pode trabalhar essa questão de educação, mas não vai adiantar nada se as relações de trabalho não proverem condições melhores de trabalho", disse.

Integração Marco Perez disse que o governo tem procurado avançar no diálogo com uma política integrada entre os ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência. "Onde a saúde detecta problema, o Ministério do Trabalho deve ser acionado para intervir com o empregador. A Previdência Social deve reconhecer. Essa integração é um passo importante para o governo federal", avaliou.

A maioria dos acidentes é referente a problemas com o punho ou com as mãos. Foram 129.151 ocorrências entre ferimentos, fraturas e traumatismos. Segundo Perez, os acidentes envolvendo as mãos são comuns. "Programa de proteção às mãos, incluindo construção civil e pessoal que trabalha com operação de máquinas é bastante importante", observou.

Na área rural também é comum o acidente nas mãos. Perez contou que no agreste nordestino o cultivo do sisal há muitos anos gera acidentes de trabalho que causam, inclusive, a amputação das mãos de adultos e até de crianças. Para tentar resolver o problema, foi instalado no agreste da Bahia um Centro de Referência de Saúde do Trabalhador, que vai trabalhar não só o ponto de vista de atendimento, mas também o preventivo.

Perfil dos acidentados A maior parte das vítimas (378.604) é de homens. Entre eles, os de 25 a 29 anos somaram 75.046 acidente. O mês com maior ocorrência foi agosto, com 45.258 ocorrência, e o menor fevereiro, com 36.962.

O governo espera que o diagnóstico propicie a elaboração de políticas mais eficazes nas áreas relacionadas ao tema.

De acordo com a lei, acidente de trabalho ocorre no exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho ou morte.

Para que o acidente ou doença ser caracterizado como acidente de trabalho é preciso que seja determinado pela Perícia Médica do INSS. O médico-perito do instituto poderá decidir o retorno ou não do segurado ao trabalho.

A empresa é responsável pela comunicação do acidente de trabalho em até um dia útil após a ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A comunicação pode ser feita pelas entidades de classe, como os sindicatos, e também pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest).

São considerados acidentes de trabalhos os decorrentes da atividade profissional, os ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho ou as doenças produzidas ou desencadeadas na atividade.




Fonte: Agência Brasil

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/244101/visualizar/