Repórter News - reporternews.com.br
Projeto de lei quer agilizar julgamentos
Agilizar inquéritos e processos criminais que tenham réus, vítimas ou testemunhas inseridos em programas de proteção é o objetivo de um projeto de lei enviado recentemente pelo Executivo ao Congresso Nacional. A meta é priorizar a tramitação destes casos e antecipar os depoimentos destes envolvidos, para reduzir os riscos enfrentados por eles.
Para a coordenadora do Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, Nilda Turra, a rapidez no julgamento permite punição mais aos culpados, protege a "integridade física e psicológica da testemunha" e faz com que ela fique menos tempo sob proteção do programa.
Segundo ela, a lei permite que uma testemunha fique até dois anos no programa. Mas em alguns casos, o tempo chega a ser dobrado, para que possam ser tomados todos os depoimentos.
Ao entrar no programa, a pessoa, junto com a família, é retirada de sua cidade e levada para um endereço desconhecido. Em alguns casos, chega a mudar de nome para não ser encontrada.
Fazem parte do Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas 16 estados e o Distrito Federal. Os demais estados são atendidos pelo programa coordenado por Nilda Turra, que segundo ela já atendeu mais de 2.150 pessoas, entre testemunhas e familiares.
O projeto modifica a Lei 9.807/99, que estabelece normas para organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Foi elaborado em parceria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos com a Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.
Para a coordenadora do Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, Nilda Turra, a rapidez no julgamento permite punição mais aos culpados, protege a "integridade física e psicológica da testemunha" e faz com que ela fique menos tempo sob proteção do programa.
Segundo ela, a lei permite que uma testemunha fique até dois anos no programa. Mas em alguns casos, o tempo chega a ser dobrado, para que possam ser tomados todos os depoimentos.
Ao entrar no programa, a pessoa, junto com a família, é retirada de sua cidade e levada para um endereço desconhecido. Em alguns casos, chega a mudar de nome para não ser encontrada.
Fazem parte do Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas 16 estados e o Distrito Federal. Os demais estados são atendidos pelo programa coordenado por Nilda Turra, que segundo ela já atendeu mais de 2.150 pessoas, entre testemunhas e familiares.
O projeto modifica a Lei 9.807/99, que estabelece normas para organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Foi elaborado em parceria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos com a Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.
Fonte:
Agância Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/244124/visualizar/
Comentários