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Sexta - 02 de Fevereiro de 2007 às 20:41

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A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), está realizando uma campanha de conscientização sobre as determinações impostas pelo Decreto nº 5.903, de 26 de setembro de 2006, sobre a fixação de preços de produtos e serviços nos estabelecimentos comerciais. Nesta semana o órgão se reuniu com representantes dos Sindicatos do Comércio Varejista de Calçados de Couro, de Produtos Farmacêuticos e de Tecidos, Confecções e Armarinhos do Estado. As reuniões foram solicitadas pelas Federações das Associações Comerciais de Mato Grosso (Facmat-MT) e do Comércio (Fecomércio-MT).

A primeira delas, realizada na última quarta-feira (31) com o Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Calçados de Couro e Sindicato Intermunicipal de Tecidos, Confecções e Armarinhos do Estado de Mato Grosso, tratou da obrigatoriedade da fixação dos preços em todos os produtos expostos ao público consumidor nas vitrines ou no interior da loja (Art. 5º).

O Artigo 3º, § único, do Decreto, ainda diz que os fornecedores precisam discriminar na etiqueta do produto todos os parcelamentos ou financiamentos praticados pelo estabelecimento, contendo seu preço a vista, juros e acréscimos, bem como o número, periodicidade e valor das parcelas. Todas essas informações devem estar escritas em tamanho uniforme, uma vez que um dado não pode ter mais visibilidade que outro correndo o risco de induzir o consumidor ao erro (Art. 9º).

"Na verdade, todas essas determinações já existiam desde o ano 1.990, com a publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Art. 31). O Decreto veio para reforçar e detalhar essas imposições, o que facilita ainda mais o trabalho da equipe de fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor", explicou o Chefe de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo.

Já na segunda reunião, realizada nesta quinta-feira (1º) com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Cuiabá, foram discutidas que no caso das farmácias e drogarias, além de fixar preços em cada um dos produtos expostos e informar de maneira clara as formas de pagamentos praticadas pelo estabelecimento e em letras uniformes, devem ainda disponibilizar, em local visível ao consumidor, a lista atualizada com o preço de todos os remédios que comercializa e uma tabela dos medicamentos genéricos e seus equivalentes de marca.

Foi discutida também a Lei Estadual nº 8.569, de 27 de outubro, sobre a inclusão do endereço e telefone do Procon-MT nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais. Lembrando que o telefone do órgão de defesa do consumidor (151) deve estar fixado também nas dependências das lojas. Quanto mais visível for qualquer informação, mais clara ela será ao consumidor.

Todos os segmentos concordaram em cumprir as determinações até o dia 28 de fevereiro. Portanto, a partir do dia 1º de março, os fiscais do Proncon estarão nas ruas.





Fonte: RMT-Online

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