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Nacional
Terça - 30 de Janeiro de 2007 às 14:10

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Recibos, comprovantes de contas pagas e outros documentos valem muito mais do que se imagina. Eles são a garantia dos direitos do consumidor caso um débito seja cobrado pela segunda vez ou haja a necessidade de registrar uma reclamação, por exemplo. Mas por quanto quanto tempo cada tipo de documento deve ser guardado?

A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) informa que as faturas pagas de água, luz e telefone são consideradas taxas, portanto devem ser guardadas por cinco anos. Comprovar que tais contas foram pagas garantem a manutenção da prestação desses serviços ao consumidor. Vale lembrar que se a conta é debitada automaticamente em conta, este débito vale como comprovante de pagamento.

Tributos, como Declaração de Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), também devem ser mantidos por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Neste mesmo prazo (cinco anos) o consumidor deve guardar, ainda, holerites, comprovantes de pagamentos dos condomínios, de prestação da casa, de mensalidades escolares, planos de saúde e notas de serviços profissionais liberais.

Para efeito de previdência social, o Carnê do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para profissionais autônomos, deve ser guardado até que seja feito o pedido do benefício da aposentadoria. Para também garantir os direitos trabalhistas, os demais trabalhadores devem guardar o contracheque.

Os comprovantes de pagamento de consórcios devem ser mantidos até que seja dada a quitação. A liberação da alienação do automóvel, imóvel, etc é a prova de que pagamento foi feito. Já a nota fiscal de outros produtos duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos móveis, colchão, automóveis, etc), o que também inclui qualquer tipo de serviço, não deve ser guardada somente até o prazo da garantia, e sim por toda a vida útil da mercadoria. Isso resguarda o consumidor de qualquer defeito oculto de fabricação.

A Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que nos casos de cobrança de débitos, a empresa fornecedora do produto ou serviço não pode submeter o devedor a nenhum tipo de constrangimento ou ameaça. "E mais, mesmo se o cliente não tem o comprovante de pagamento, o estabelecimento é que tem que comprovar a existência da dívida", informou.

No caso de cheques e faturas de cartão de crédito há outras recomendações. Mesmo não havendo nenhuma determinação legal quanto às faturas de cartão de crédito, se recomenda que elas sejam mantidas por no mínimo um ano e no máximo cinco anos. Os cheques da mesma praça devem ser apresentados para desconto em até 30 dias e, de outras praças, em até 60. "O canhoto do talão serve apenas para conferência, não tendo, portanto, valor legal. Essas medidas previnem o consumidor contra eventuais lançamentos indevidos ou cobranças em duplicidade", concluiu Vanessa.

A sede Estadual do Procon-MT retomou o atendimento em 2007 em novo endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917, bairro Araés, Edifício Eldorado Executive Center, CEP 78.008-000 – ao lado do prédio da Polícia Federal. Para mais informações acesse o site www.setecs.mt.gov.br/procon ou ligue 3613-8500.





Fonte: Rmt-online

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