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Cidades/Geral
Segunda - 29 de Janeiro de 2007 às 16:57

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PORTARIA N. 010/2007

SÚMULA: RATIFICA A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVADO O QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AS DEMAIS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA

R E S O L V E N D O:

Art. 1º – Fica nomeada a COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, do Poder Executivo deste Município de Santo Afonso-MT, com poderes específicos para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, composta e representada pelos seguintes membros servidores públicos municipais:

PRESIDENTE: ADEMIR BORGES MARINHO – CPF 477.260.591-68 ILMA ELIOTÉRIO BABOSA – CPF 958.711.871-53 VANDERLEI LEAL DE SOUZA – CPF 805.366.381-87 RITA DE CASSIA GUIMARAES PIOVEZAN – 781.837.741-72

§ 1º - A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 2º - Não poderá participar da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, devendo, no caso da nomeação recair em servidor legalmente impedido, deverá o nomeado declinar a sua nomeação.

Art. 2º - As atribuições dos membros da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar são previstas em lei e restritas a ela, devendo a Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

Parágrafo único - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado e poderão contar coma assessoria necessária disponível pela municipalidade.

Art. 3º - Os membros integrantes da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições, sendo os serviços executados, no âmbito dos respectivos cargos, considerados como relevantes ao interesse público, nos termos da lei.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, AOS 12 DE JANEIRO DE 2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na data supra, na forma da lei.




Fonte: Da Assessoria

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