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Cidades/Geral
Segunda - 29 de Janeiro de 2007 às 16:52

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PORTARIA N. 009/2007

SÚMULA: DISPÕE A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA O SERVIDOR VALDEMAR RODRIGUES RESENDE, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NAS CONSTITUIÇÕES FEDERAL, ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, OBSERVADO O QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AS DEMAIS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA

R E S O L V E N D O:

Art. 1º – Determina a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o o servidor VALDEMAR RODRIGUES RESENDE, motorista, pela denúncia de ter infringido normas disciplinares no exercício do cargo público, conforme consta do Boletim de Ocorrência nº 1020001.07.173275-5 da Polícia Civil de Cuiabá-MT, lavrado aos 11.01.2007, como peça denunciativa inaugural que passa a integrar esta Portaria.

Art. 2º - O processo administrativo disciplinar deverá elencar os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público, e da eficiência, enquanto princípios retores da Administração Pública.

Art. 3º - O procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado contra o servidor do quadro de pessoal do Poder Executivo deste Município de Santo Afonso-MT – VALDEMAR RODRIGUES RESENDE - motorista, deverá se desenvolver nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento.

Art. 4º - O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT, AOS 12 DE JANEIRO DE 2007.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na data supra, na forma da lei.




Fonte: Da Assessoria

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