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Família de ex-dono do Banco Santos deverá deixar mansão no Morumbi
Família de ex-dono do Banco Santos deverá deixar mansão no Morumbi
Fracassa a tentativa da família do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, ex-dono do falido Banco Santos, de manter a posse da mansão na rua Gália, nº 120, no bairro do Morumbi, em São Paulo. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, indeferiu o pedido de liminar em sede de reclamação movido pela esposa do ex-banqueiro, Márcia de Maria Costa Cid Ferreira.
Em sua reclamação, Márcia alegava que a 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo havia descumprido medida cautelar deferida pelo ex-presidente do STJ Edson Vidigal em janeiro do ano passado. Tal medida dava efeito suspensivo a agravo regimental que Márcia deveria interpor contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) que, ao acatar parcialmente mandado de segurança impetrado pela reclamante, não garantiu a posse da mansão do Morumbi à família Cid Ferreira. Com a cautelar, o imóvel não seria passível de ser seqüestrado pelo Estado como forma de compensar os rombos de R$ 2,3 bilhões ocasionados pela quebra do Banco Santos, que sofreu intervenção do Banco Central em 2004 e foi decretado falido em 2005.
Quando obteve a medida cautelar – concedida em janeiro de 2006, revogada em fevereiro e, novamente, concedida em março pelo ministro do STJ Hélio Quaglia Barbosa –, Márcia, que é sócia em pelo menos nove empreendimentos do marido, não figurava no processo de crime financeiro em razão da quebra do banco Santos. À época, argumentou que o imóvel onde vive a família estava ligado aos negócios administrados por ela, e não pelo ex-banqueiro.
Em maio de 2006, Márcia também foi denunciada no processo. Já em dezembro, ela acabou condenada a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a sentença, a mulher do ex-banqueiro controlava empresas off-shore em paraísos fiscais para onde era desviado ilegalmente dinheiro do Banco Santos.
Edemar Cid Ferreira e seu filho, Rodrigo Cid Ferreira, foram presos em meados de dezembro após serem condenados, respectivamente, a 21 e 16 anos de prisão pelos diversos crimes financeiros ocorridos na gestão fraudulenta do Banco Santos – o que levou à quebra da instituição – e soltos posteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em seu despacho, o ministro Peçanha Martins diz que não vê a descumprimento da medida cautelar por parte da Justiça paulista. Ele ressaltou que o efeito suspensivo estava condicionado ao recurso que Márcia deveria ter interposto contra o acórdão do TRF 3. De acordo com o ministro, a reclamante nunca teria feito tal procedimento.
“Nesse contexto, não há como acatar esta reclamação, se a reclamante não comprovou nestes autos a publicação do acórdão do agravo regimental e a interposição de recurso para esta Corte. Alegou, apenas, que opôs embargos declaratórios contra o acórdão, mas não trouxe nenhum documento que o demonstre”, ressaltou o ministro.
Além disso, o ministro Peçanha Martins relembrou que a situação da Márcia no processo havia mudado muito desde que ela havia obtido a medida cautelar. Afinal, em maio de 2006, ela tinha sido denunciada na ação e, posteriormente, condenada. “Se no fundamento do pedido na cautelar aqui intentada a requerente afirmava não ser ré no processo no qual foi determinado seu despejo, tal argumento perdeu o sentido, já que ela foi incluída no pólo passivo da ação, sob todas as garantias do contraditório, tendo sido, inclusive, condenada por meio de sentença de que ora se trata.”
A mansão na rua Gália, onde o ex-banqueiro guardava expressiva parte de sua coleção de obras de artes, deverá ser transformada num museu caso seja confirmado o despejo da família Cid Ferreira.
Em sua reclamação, Márcia alegava que a 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo havia descumprido medida cautelar deferida pelo ex-presidente do STJ Edson Vidigal em janeiro do ano passado. Tal medida dava efeito suspensivo a agravo regimental que Márcia deveria interpor contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) que, ao acatar parcialmente mandado de segurança impetrado pela reclamante, não garantiu a posse da mansão do Morumbi à família Cid Ferreira. Com a cautelar, o imóvel não seria passível de ser seqüestrado pelo Estado como forma de compensar os rombos de R$ 2,3 bilhões ocasionados pela quebra do Banco Santos, que sofreu intervenção do Banco Central em 2004 e foi decretado falido em 2005.
Quando obteve a medida cautelar – concedida em janeiro de 2006, revogada em fevereiro e, novamente, concedida em março pelo ministro do STJ Hélio Quaglia Barbosa –, Márcia, que é sócia em pelo menos nove empreendimentos do marido, não figurava no processo de crime financeiro em razão da quebra do banco Santos. À época, argumentou que o imóvel onde vive a família estava ligado aos negócios administrados por ela, e não pelo ex-banqueiro.
Em maio de 2006, Márcia também foi denunciada no processo. Já em dezembro, ela acabou condenada a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto pelo crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a sentença, a mulher do ex-banqueiro controlava empresas off-shore em paraísos fiscais para onde era desviado ilegalmente dinheiro do Banco Santos.
Edemar Cid Ferreira e seu filho, Rodrigo Cid Ferreira, foram presos em meados de dezembro após serem condenados, respectivamente, a 21 e 16 anos de prisão pelos diversos crimes financeiros ocorridos na gestão fraudulenta do Banco Santos – o que levou à quebra da instituição – e soltos posteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em seu despacho, o ministro Peçanha Martins diz que não vê a descumprimento da medida cautelar por parte da Justiça paulista. Ele ressaltou que o efeito suspensivo estava condicionado ao recurso que Márcia deveria ter interposto contra o acórdão do TRF 3. De acordo com o ministro, a reclamante nunca teria feito tal procedimento.
“Nesse contexto, não há como acatar esta reclamação, se a reclamante não comprovou nestes autos a publicação do acórdão do agravo regimental e a interposição de recurso para esta Corte. Alegou, apenas, que opôs embargos declaratórios contra o acórdão, mas não trouxe nenhum documento que o demonstre”, ressaltou o ministro.
Além disso, o ministro Peçanha Martins relembrou que a situação da Márcia no processo havia mudado muito desde que ela havia obtido a medida cautelar. Afinal, em maio de 2006, ela tinha sido denunciada na ação e, posteriormente, condenada. “Se no fundamento do pedido na cautelar aqui intentada a requerente afirmava não ser ré no processo no qual foi determinado seu despejo, tal argumento perdeu o sentido, já que ela foi incluída no pólo passivo da ação, sob todas as garantias do contraditório, tendo sido, inclusive, condenada por meio de sentença de que ora se trata.”
A mansão na rua Gália, onde o ex-banqueiro guardava expressiva parte de sua coleção de obras de artes, deverá ser transformada num museu caso seja confirmado o despejo da família Cid Ferreira.
Fonte:
STJ
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/245057/visualizar/
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