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Fundo vai impulsionar novos investimentos em infra-estrutura
O Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FI-FGTS, uma das iniciativas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), será um importante financiador de obras de infra-estrutura em setores estratégicos da economia do País. Inicialmente, o FI-FGTS terá R$ 5 bilhões - valor que poderá chegar a R$ 17 bilhões nos próximos anos para investir em energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento.
Com os recursos disponíveis para investimentos, o Fundo poderá financiar no máximo 30% de cada empreendimento, que será analisado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Conforme a medida provisória do FI-FGTS enviada ao Congresso Nacional, a regulamentação do novo FI-FGTS será de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os gestores do fundo serão fiscalizados pelo Banco Central e pela CVM.
Não serão, portanto, utilizados recursos das contas vinculadas dos trabalhadores. Os R$ 5 bilhões iniciais, mais os outros R$ 12 bilhões estimados para o futuro, sairão do patrimônio líquido do FGTS. O Fundo de Garantia conta com um ativo de R$ 184,3 bilhões, dos quais R$ 78 bilhões estão investidos em habitação e saneamento áreas que tradicionalmente recebem investimentos do Fundo e que seguirão com seus recursos preservados. Já R$ 68,7 bilhões estão aplicados em títulos públicos, sendo que deste montante, R$ 21,1 bilhões formam seu patrimônio líquido. Os R$ 5 bilhões inicialmente previstos sairão destes R$ 21,1 bilhões, sem prejuízo da conta do trabalhador.
O novo fundo abrirá, posteriormente, a opção para receber aplicações dos próprios trabalhadores de até 10% dos recursos de sua conta vinculada do FGTS. Isso depois de o Conselho Curador do FGTS avaliar o potencial de retorno dos investimentos iniciais. É como se o Conselho só autorizasse o investimento do trabalhador em algo já testado e conhecido, como ocorreu com as aplicações na Petrobras e Vale do Rio Doce. Por isso, não está disponível para o trabalhador a possibilidade de aplicação no momento zero do FI-FGTS, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Com os recursos disponíveis para investimentos, o Fundo poderá financiar no máximo 30% de cada empreendimento, que será analisado pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Conforme a medida provisória do FI-FGTS enviada ao Congresso Nacional, a regulamentação do novo FI-FGTS será de responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os gestores do fundo serão fiscalizados pelo Banco Central e pela CVM.
Não serão, portanto, utilizados recursos das contas vinculadas dos trabalhadores. Os R$ 5 bilhões iniciais, mais os outros R$ 12 bilhões estimados para o futuro, sairão do patrimônio líquido do FGTS. O Fundo de Garantia conta com um ativo de R$ 184,3 bilhões, dos quais R$ 78 bilhões estão investidos em habitação e saneamento áreas que tradicionalmente recebem investimentos do Fundo e que seguirão com seus recursos preservados. Já R$ 68,7 bilhões estão aplicados em títulos públicos, sendo que deste montante, R$ 21,1 bilhões formam seu patrimônio líquido. Os R$ 5 bilhões inicialmente previstos sairão destes R$ 21,1 bilhões, sem prejuízo da conta do trabalhador.
O novo fundo abrirá, posteriormente, a opção para receber aplicações dos próprios trabalhadores de até 10% dos recursos de sua conta vinculada do FGTS. Isso depois de o Conselho Curador do FGTS avaliar o potencial de retorno dos investimentos iniciais. É como se o Conselho só autorizasse o investimento do trabalhador em algo já testado e conhecido, como ocorreu com as aplicações na Petrobras e Vale do Rio Doce. Por isso, não está disponível para o trabalhador a possibilidade de aplicação no momento zero do FI-FGTS, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
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