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Nacional
Sábado - 27 de Janeiro de 2007 às 21:50

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A possibilidade de divórcios e partilhas de herança serem realizados em cartórios "vai desafogar a Justiça desse trabalho, que às vezes levava vários anos", estimou o professor de direito, jurista e notário Zeno Veloso. "Além da rapidez na solução desses casos, vai permitir também custos bem mais baixos para o público", de acordo com ele.

Depois de uma palestra sobre o assunto no Hotel Bourbon, em Curitiba (PR), Veloso disse mesmo baixando o preço cobrado por advogados, já que o desfecho será muito mais rápido, "eles não terão prejuízo. Terão uma quantidade maior de casos, ao invés de esperar muito tempo por uma única solução".

Em Belém do Pará, a cidade de Veloso, a escrituração em cartório dos divórcios consensuais e partilha de bens fica entre R$ 240 e R$ 1 mil. "Os países mais modernos e mesmo os mais burocratizados, como Portugal, já trabalham com a escrituração desses casos em cartório há muitas décadas", disse.

"Facilitando as coisas dessa forma, a Justiça terá mais tempo para tratar das questões mais complicadas", afirmou.

Os cartórios civis brasileiros, que há algum tempo realizam casamentos por meio de juízes de paz, também já podem registrar divórcios, separações, inventários e partilhas de bens. A novidade veio com a lei 11.441/07, sancionada pelo presidente Lula no dia quatro de janeiro.

A mudança, que já está em vigor desde o dia 5, vale para as separações e divórcios consensuais, ou seja, quando não há brigas. O casal deve estar separado há mais de um ano. Também não podem ter filhos menores ou incapazes. Cumpridos os requisitos, é só procurar um advogado e comparecer a um cartório de registro civil com a certidão de casamento em mãos e o documento de identidade. A presença de testemunhas não é obrigatória, mas ajuda no processo.





Fonte: Agência Brasil

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