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Nova lei de divórcio promete facilitar a vida das pessoas
Os cartórios civis brasileiros, que há algum tempo realizam casamentos por meio de juízes de paz, também já podem registrar divórcios, separações, inventários e partilhas de bens. A novidade veio com a lei 11.441/07, sancionada pelo presidente Lula no dia quatro de janeiro.
A mudança, que já está em vigor desde o dia cinco, vale para as separações e divórcios consensuais, ou seja, quando não há brigas. O casal deve estar separado há mais de um ano. Também não podem ter filhos menores ou incapazes. Cumpridos os requisitos, é só procurar um advogado e comparecer a um cartório de registro civil com a certidão de casamento em mãos e o documento de identidade. A presença de testemunhas não é obrigatória, mas ajuda no processo.
O divórcio será concretizado por meio de uma escritura pública, documento em que o ex-casal declara que quer se separar e como será feita a divisão de bens, caso existam. Depois é só pagar a taxa ao cartório e homologar a separação no cartório civil em que foi feito o casamento, e, quando houver bens, no cartório de registro de imóveis.
“Com essa alteração o divórcio pode sair em menos de uma semana, 15 dias, depende do cálculo do imposto, quando há bens imóveis”, afirma o presidente da Associação dos Notários do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacelar. “As pessoas chegam aqui tão felizes com a rapidez do processo de divórcio que parece até que estão se casando, e não se divorciando”, afirma o tabelião Edvaldo Feitosa, do Distrito Federal.
Na opinião de Bacelar, as formalizações de divórcio vão aumentar em todo o país, já que muitas pessoas não se separavam judicialmente por medo da demora ou pela falta de informações claras sobre o processo.
A mudança na legislação também promete “desafogar” os fóruns de Justiça. Ano passado, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram realizados 251 mil separações ou divórcios no Brasil, número 12,1% superior a 2004. Desses, a maior parte foi consensual, ou seja, agora poderão ser resolvidos nos cartórios. Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, a lei vai possibilitar maior eficiência na tramitação dos processos.
“O grande problema hoje do Judiciário é esse excesso de morosidade, essa lentidão, ele decorre em grande parte do grande número de processos que estão tramitando na Justiça. Então qualquer política que vise retirar coisas do Judiciário ela é importante para dar maior eficiência na tramitação dos processos”.
A mudança, que já está em vigor desde o dia cinco, vale para as separações e divórcios consensuais, ou seja, quando não há brigas. O casal deve estar separado há mais de um ano. Também não podem ter filhos menores ou incapazes. Cumpridos os requisitos, é só procurar um advogado e comparecer a um cartório de registro civil com a certidão de casamento em mãos e o documento de identidade. A presença de testemunhas não é obrigatória, mas ajuda no processo.
O divórcio será concretizado por meio de uma escritura pública, documento em que o ex-casal declara que quer se separar e como será feita a divisão de bens, caso existam. Depois é só pagar a taxa ao cartório e homologar a separação no cartório civil em que foi feito o casamento, e, quando houver bens, no cartório de registro de imóveis.
“Com essa alteração o divórcio pode sair em menos de uma semana, 15 dias, depende do cálculo do imposto, quando há bens imóveis”, afirma o presidente da Associação dos Notários do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacelar. “As pessoas chegam aqui tão felizes com a rapidez do processo de divórcio que parece até que estão se casando, e não se divorciando”, afirma o tabelião Edvaldo Feitosa, do Distrito Federal.
Na opinião de Bacelar, as formalizações de divórcio vão aumentar em todo o país, já que muitas pessoas não se separavam judicialmente por medo da demora ou pela falta de informações claras sobre o processo.
A mudança na legislação também promete “desafogar” os fóruns de Justiça. Ano passado, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram realizados 251 mil separações ou divórcios no Brasil, número 12,1% superior a 2004. Desses, a maior parte foi consensual, ou seja, agora poderão ser resolvidos nos cartórios. Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, a lei vai possibilitar maior eficiência na tramitação dos processos.
“O grande problema hoje do Judiciário é esse excesso de morosidade, essa lentidão, ele decorre em grande parte do grande número de processos que estão tramitando na Justiça. Então qualquer política que vise retirar coisas do Judiciário ela é importante para dar maior eficiência na tramitação dos processos”.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/245397/visualizar/
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