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Varig recupera na Justiça horários de vôos cancelados pela Anac
Em mais um capítulo da queda de braço entre a Justiça do Rio de Janeiro e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, em exercício na 1ª Vara Empresarial do Rio, determinou hoje que a agência devolva à Varig 22 slots --espaços e horários de pouso e decolagem-- no Aeroporto de Congonhas (SP).
Nesta semana, a agência concluiu que a Varig não cumpriu os requisitos legais para manter os 23 slots que utilizava no aeroporto mais movimentado do país e anunciou que iria repassá-los a concorrentes no segundo semestre, após conclusão das obras de recuperação das duas pistas de pouso.
Um dos slots não faz parte da conta porque a Varig concordou em devolvê-lo à agência. Com a decisão, a Varig volta a contabilizar 124 slots em Congonhas. À decisão cabe recurso.
Para o juiz, o prazo que deve valer para a utilização dos slots em Congonhas não é o da lei do extinto DAC (Departamento de Aviação Civil), que previa a ocupação desses espaços em até 30 dias após o recebimento do Cheta (Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo), ou seja, dia 15 de janeiro.
Fragoso entende que deve valer o prazo de um ato administrativo, o que significa que a Varig tem 30 dias a contar do dia 18 de dezembro --primeiro dia útil após a decisão-- para comprovar que utilizou esses espaços.
"Como não há forma de contar esse prazo, uma lei específica para dizer como esse prazo conta, eu apliquei a lei que vale para os prazos administrativos que vale para processo judicias. O prazo começa a fluir a partir do dia 18", disse Fragoso.
A Justiça acolheu recurso da companhia que argumenta ter comprovando a efetiva utilização dos slots de Congonhas dentro do prazo legal. Para o juiz, há fortes "indícios" de que a empresa tenha utilizado os slots dentro do prazo acima declarado. "Eu recebi até diários de bordo para comprovar", disse.
Sobre o cancelamento pela Anac de 119 linhas domésticas da Varig, também decidida pela Anac, a Varig informou que isto não afeta a sua operação. "A Varig priorizou nesta primeira etapa de seu plano de negócios, as linhas partindo do aeroporto de Congonhas, o que está absolutamente preservado", diz em nota.
Para o juiz, a decisão não interfere na competência da Anac. "O Judiciário não está invadindo a seara e nem a competência da Anac, e, sim, dando cumprimento às decisões judiciais emanadas do juízo", diz a nota do tribunal de Justiça.
Nesta semana, a agência concluiu que a Varig não cumpriu os requisitos legais para manter os 23 slots que utilizava no aeroporto mais movimentado do país e anunciou que iria repassá-los a concorrentes no segundo semestre, após conclusão das obras de recuperação das duas pistas de pouso.
Um dos slots não faz parte da conta porque a Varig concordou em devolvê-lo à agência. Com a decisão, a Varig volta a contabilizar 124 slots em Congonhas. À decisão cabe recurso.
Para o juiz, o prazo que deve valer para a utilização dos slots em Congonhas não é o da lei do extinto DAC (Departamento de Aviação Civil), que previa a ocupação desses espaços em até 30 dias após o recebimento do Cheta (Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo), ou seja, dia 15 de janeiro.
Fragoso entende que deve valer o prazo de um ato administrativo, o que significa que a Varig tem 30 dias a contar do dia 18 de dezembro --primeiro dia útil após a decisão-- para comprovar que utilizou esses espaços.
"Como não há forma de contar esse prazo, uma lei específica para dizer como esse prazo conta, eu apliquei a lei que vale para os prazos administrativos que vale para processo judicias. O prazo começa a fluir a partir do dia 18", disse Fragoso.
A Justiça acolheu recurso da companhia que argumenta ter comprovando a efetiva utilização dos slots de Congonhas dentro do prazo legal. Para o juiz, há fortes "indícios" de que a empresa tenha utilizado os slots dentro do prazo acima declarado. "Eu recebi até diários de bordo para comprovar", disse.
Sobre o cancelamento pela Anac de 119 linhas domésticas da Varig, também decidida pela Anac, a Varig informou que isto não afeta a sua operação. "A Varig priorizou nesta primeira etapa de seu plano de negócios, as linhas partindo do aeroporto de Congonhas, o que está absolutamente preservado", diz em nota.
Para o juiz, a decisão não interfere na competência da Anac. "O Judiciário não está invadindo a seara e nem a competência da Anac, e, sim, dando cumprimento às decisões judiciais emanadas do juízo", diz a nota do tribunal de Justiça.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/245450/visualizar/
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