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Nacional
Sábado - 27 de Janeiro de 2007 às 06:34

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A juíza da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito (RJ), Renata Gil de Alcântara, decretou nesta sexta-feira a quebra do sigilo bancário de Adriana Almeida, viúva do ganhador da Mega-Sena Renné Senna, assassinado dia 7 naquela cidade. Ela também decidiu bloquear todas as contas bancárias da cabeleireira. Para ter certeza de que a determinação será cumprida, a juíza vai enviar ofício ao Banco Central, solicitando relação de toda a movimentação financeira de Adriana.

Quatro bombeiros, ex-seguranças do milionário convocados para depor ontem, não compareceram à 119ª DP (Rio Bonito). Eles trabalhavam para Renné quando o ganhador da Mega-Sena se mudou para mansão no Recreio dos Bandeirantes, logo após receber os R$ 52 milhões do prêmio. Como nenhuma justificativa para a ausência foi apresentada, o delegado Ademir Oliveira vai reiterar a convocação, feita por ofício enviado à Corregedoria da corporação.

O único depoimento ouvido ontem foi o de Maria das Dores Agnelo Soares, ex-proprietária da cobertura comprada por Adriana em Arraial do Cabo, dias antes da morte de Renné. Ela confirmou ter se encontrado com a cabeleireira duas vezes: na primeira, dia 28 de dezembro, Maria das Dores mostrou o imóvel a Adriana, que foi à cidade com corretor de imóveis de Rio Bonito, identificado como Hélio. Na ocasião, foi acertada a venda da cobertura por R$ 300 mil.

No segundo encontro, dia 3, a viúva esteve em Arraial do Cabo para fechar o negócio. "Ela pagou o apartamento com três cheques de R$ 100 mil, da conta conjunta que tinha com Renné no Banco do Brasil. Depois, almoçou com Maria e as duas seguiram até loja onde comprou móveis e eletrodomésticos", explicou o delegado. Segundo Oliveira, Maria das Dores afirmou que deixara a chave do imóvel com Adriana a pedido dela, que pretendia mostrá-lo a Renné.

O delegado informou ainda que vai encaminhar cópia da escritura de compra e venda do imóvel ao promotor do Ministério Público (MP) Guilherme Macabu, que acompanha a investigação da morte do milionário. De acordo com Oliveira, Adriana declarou ao notário, no ato de lavrar a escritura, que "não vivia em união estável nem em sociedade de fato" - ou seja, que não tinha companheiro.

"O promotor é que vai decidir o que fazer, mas creio que o mais provável é que ele encaminhe a documentação ao MP de Cabo Frio, que poderá abrir processo contra Adriana por falsidade ideológica", explicou.

Advogado de Adriana, Alexandre Dumans afirmou que a interpretação de que sua cliente cometeu crime é equivocada, já que, segundo ele, o concubinato não configura estado civil. "A pessoa é solteira, casada, divorciada ou viúva. O próprio notário fez essa observação", explicou Dumans.




Fonte: O Dia On Line

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