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Associação vai ao STF contra fim de caça-níqueis em SP
A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo (Abresi) ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contestando a lei criada pela Assembléia Legislativa de São Paulo sobre máquinas caça-níqueis. Segundo nota no site do STF, a lei, proposta pelo deputado estadual Romeu Tuma Júnior (PMDB), foi aprovada em 2005 e vetada pelo então governador Geraldo Alckmin. O veto foi derrubado pela Assembléia em dezembro passado e a lei foi promulgada no início deste ano.
A Lei nº 12519/2007 proíbe a instalação de máquinas caça-níquel, vídeo pôquer e vídeo bingo nos estabelecimentos comerciais que a Abresi representa. No projeto, o deputado alegava que tolerar a proliferação dessas máquinas seria permitir "o aumento da criminalidade em razão do consumo de bebidas alcoólicas em conjunto com o jogo, além de expor o cidadão à ruína financeira".
Para a Abresi, a lei abrange apenas os bares, restaurantes e assemelhados, separando os jogadores das máquinas em classes sociais, "proibindo os mais pobres e protegendo os mais ricos". A afirmação se deve à existência de casas de bingo com autorização judicial para funcionar, tendo como público pessoas com alto poder aquisitivo.
"Assim, a inconstitucionalidade da referida lei está implícita quando fere o direito de igualdade dos cidadãos consagrado no artigo 5º da Constituição Federal", argumenta. A associação acredita que ao intervir na questão, a Assembléia Legislativa permite prazeres e diversões aos mais ricos enquanto proíbe o lazer dos que têm menos recursos financeiros.
A liminar pleiteada pretende que sejam suspensos os efeitos da lei com alcance a sua regulamentação, para que os estabelecimentos não sofram sanções administrativas em razão da aplicação da regra. A Adin foi distribuída à ministra Ellen Gracie, presidente do STF, mas ainda não tem um relator.
A Lei nº 12519/2007 proíbe a instalação de máquinas caça-níquel, vídeo pôquer e vídeo bingo nos estabelecimentos comerciais que a Abresi representa. No projeto, o deputado alegava que tolerar a proliferação dessas máquinas seria permitir "o aumento da criminalidade em razão do consumo de bebidas alcoólicas em conjunto com o jogo, além de expor o cidadão à ruína financeira".
Para a Abresi, a lei abrange apenas os bares, restaurantes e assemelhados, separando os jogadores das máquinas em classes sociais, "proibindo os mais pobres e protegendo os mais ricos". A afirmação se deve à existência de casas de bingo com autorização judicial para funcionar, tendo como público pessoas com alto poder aquisitivo.
"Assim, a inconstitucionalidade da referida lei está implícita quando fere o direito de igualdade dos cidadãos consagrado no artigo 5º da Constituição Federal", argumenta. A associação acredita que ao intervir na questão, a Assembléia Legislativa permite prazeres e diversões aos mais ricos enquanto proíbe o lazer dos que têm menos recursos financeiros.
A liminar pleiteada pretende que sejam suspensos os efeitos da lei com alcance a sua regulamentação, para que os estabelecimentos não sofram sanções administrativas em razão da aplicação da regra. A Adin foi distribuída à ministra Ellen Gracie, presidente do STF, mas ainda não tem um relator.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/245562/visualizar/
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