Repórter News - reporternews.com.br
Rei dos desmanches do Paraná continuará preso
Preso preventivamente pela suposta prática de receptação qualificada, Paulo Gilberto Pacheco Mandelli teve pedido de concessão de liminar em habeas-corpus negada pelo vice-presidente, no exercício na presidência do STJ, ministro Peçanha Martins. O acusado, conhecido como “rei dos desmanches”, foi apontado pelo Ministério Público paranaense como um dos maiores chefes do roubo, receptação e desmanche de veículos do Sul do País.
Mandelli é dono de três lojas e dois barracões de peças usadas de veículos em Curitiba, outra loja em Foz do Iguaçu e uma última em Santa Catarina. Ele teve a prisão decretada após a passagem da CPI do Narcotráfico pelo Paraná, no início de 2000. À época, um ex-policial denunciou a existência de uma quadrilha de desmanches de carros roubados no estado e o envolvimento de autoridades policiais no esquema.
Após passar 5 anos foragido, Mandelli foi preso em setembro de 2005. Na tentativa de obter liberdade provisória, sua defesa alega constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a formação da culpa e inexistência de requisitos para a custódia cautelar.
De acordo com ministro Peçanha Martins, o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contra o qual a defesa recorreu, não apresentou ilegalidades e rebateu de maneira fundamentada todos os argumentos utilizados pela defesa. Além disso, o pedido de liminar, nesse caso, confunde-se com o mérito da questão, que será analisado pela Sexta Turma. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal.
Mandelli é dono de três lojas e dois barracões de peças usadas de veículos em Curitiba, outra loja em Foz do Iguaçu e uma última em Santa Catarina. Ele teve a prisão decretada após a passagem da CPI do Narcotráfico pelo Paraná, no início de 2000. À época, um ex-policial denunciou a existência de uma quadrilha de desmanches de carros roubados no estado e o envolvimento de autoridades policiais no esquema.
Após passar 5 anos foragido, Mandelli foi preso em setembro de 2005. Na tentativa de obter liberdade provisória, sua defesa alega constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a formação da culpa e inexistência de requisitos para a custódia cautelar.
De acordo com ministro Peçanha Martins, o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, contra o qual a defesa recorreu, não apresentou ilegalidades e rebateu de maneira fundamentada todos os argumentos utilizados pela defesa. Além disso, o pedido de liminar, nesse caso, confunde-se com o mérito da questão, que será analisado pela Sexta Turma. O processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal.
Fonte:
STJ
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/245585/visualizar/
Comentários