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Lei Geral deverá impulsionar economia de Mato Grosso com o Supersimples
Um crescimento econômico acima da média brasileira. Essa é a expectativa do gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, para Mato Grosso com a implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Com o “Supersimples” (Imposto de Renda, IPI, Contribuição Social sobre Lucro, Confins, PIS, INSS, ICMS e ISS), a expectativa é de que os Estados arrecadem a mais algo em torno de R$ 300 milhões e, as prefeituras, R$ 100 milhões.
“Mato Grosso é um Estado relativamente novo, com um perfil forte de migração, pessoas que chegam com ânimo para investir. Além disso, é um Estado com bom uso tecnológico. A expectativa é que com o entendimento dos governos e empresários, Mato Grosso poderá crescer acima do ritmo do Brasil”, avaliou Bruno Quick.
Bruno explicou que não é só com a arrecadação de tributos que os Estados e Prefeituras ganham após a implantação da Lei Geral. A formalização de empresas que até então trabalhavam à margem das leis tributárias também representará avanços para a economia local. Bruno argumentou que em todo o Brasil, de cada três empresas, duas trabalham na informalidade.
Com a redução da burocracia e das alíquotas, os empresários deverão se sentir estimulados a formalizar as empresas e, assim, as prefeituras e Estados passarão a receber um imposto que antes não era recolhido. A previsão nacional, de acordo com Bruno Quick, é que a lei trará para a formalidade mais de um milhão de empresas, percentual que equivale a 10% dos negócios informais. Outro benefício da lei geral, segundo Quick, será a dinamização da economia local.
“As pessoas que antes não tinham estímulo para abrir uma empresa verão na simplificação do pagamento de tributos e os benefícios da lei uma oportunidade para investir e até incrementar seus planos. Dessa forma, empregos serão gerados e dinheiro passa a circular no mercado”, disse o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.
A mudança na arrecadação dos tributos das micros e pequenas empresas passa a vigorar a partir do dia 1º de julho. A mudança tem deixado prefeituras e governos estaduais relutantes para aceitar o pacote.
A lei ampliou os limites de receita bruta anual para enquadramento das micro e pequenas empresas de acordo com a participação no PIB Nacional. Em Mato Grosso, que está incluído no grupo de Estados com até 5% do PIB poderão adotar como limite R$ 240 mil para micro empresas e R$ 1,8 milhão para pequenas empresas.
As alíquotas propostas pela lei geral passam a valer para todos os Estados e municípios do país que não tenha legislação tributária local mais viável. Bruno Quick disse, por exemplo, que as alíquotas para o comércio passam a variar de 4% a 11,6%, já incluído o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional comentou que a redução estimada para quem já está cadastrado no Simples fica em torno de 20% e, para quem não é cadastrado, pode chegar a 45%. “É importante frisar que os governos municipais e estaduais não deixarão de receber os tributos por causa do Supersimples”, ressaltou Bruno.
As empresas enquadradas como ME ou EPP terão direito a 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades e propostas de políticas de fomento ao desenvolvimento tecnológico.
Conforme a Lei Geral, fica fixo o limite preferencial de R$ 80 mil para compras de ME e EPP sempre que tiver condições de fornecer a preços competitivos, além de permitir a simplificação na participação em licitações.
“Mato Grosso é um Estado relativamente novo, com um perfil forte de migração, pessoas que chegam com ânimo para investir. Além disso, é um Estado com bom uso tecnológico. A expectativa é que com o entendimento dos governos e empresários, Mato Grosso poderá crescer acima do ritmo do Brasil”, avaliou Bruno Quick.
Bruno explicou que não é só com a arrecadação de tributos que os Estados e Prefeituras ganham após a implantação da Lei Geral. A formalização de empresas que até então trabalhavam à margem das leis tributárias também representará avanços para a economia local. Bruno argumentou que em todo o Brasil, de cada três empresas, duas trabalham na informalidade.
Com a redução da burocracia e das alíquotas, os empresários deverão se sentir estimulados a formalizar as empresas e, assim, as prefeituras e Estados passarão a receber um imposto que antes não era recolhido. A previsão nacional, de acordo com Bruno Quick, é que a lei trará para a formalidade mais de um milhão de empresas, percentual que equivale a 10% dos negócios informais. Outro benefício da lei geral, segundo Quick, será a dinamização da economia local.
“As pessoas que antes não tinham estímulo para abrir uma empresa verão na simplificação do pagamento de tributos e os benefícios da lei uma oportunidade para investir e até incrementar seus planos. Dessa forma, empregos serão gerados e dinheiro passa a circular no mercado”, disse o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.
A mudança na arrecadação dos tributos das micros e pequenas empresas passa a vigorar a partir do dia 1º de julho. A mudança tem deixado prefeituras e governos estaduais relutantes para aceitar o pacote.
A lei ampliou os limites de receita bruta anual para enquadramento das micro e pequenas empresas de acordo com a participação no PIB Nacional. Em Mato Grosso, que está incluído no grupo de Estados com até 5% do PIB poderão adotar como limite R$ 240 mil para micro empresas e R$ 1,8 milhão para pequenas empresas.
As alíquotas propostas pela lei geral passam a valer para todos os Estados e municípios do país que não tenha legislação tributária local mais viável. Bruno Quick disse, por exemplo, que as alíquotas para o comércio passam a variar de 4% a 11,6%, já incluído o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional comentou que a redução estimada para quem já está cadastrado no Simples fica em torno de 20% e, para quem não é cadastrado, pode chegar a 45%. “É importante frisar que os governos municipais e estaduais não deixarão de receber os tributos por causa do Supersimples”, ressaltou Bruno.
As empresas enquadradas como ME ou EPP terão direito a 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades e propostas de políticas de fomento ao desenvolvimento tecnológico.
Conforme a Lei Geral, fica fixo o limite preferencial de R$ 80 mil para compras de ME e EPP sempre que tiver condições de fornecer a preços competitivos, além de permitir a simplificação na participação em licitações.
Fonte:
AMM
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/245666/visualizar/
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