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Cidades/Geral
Sexta - 26 de Janeiro de 2007 às 08:49

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O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da 16ª Vara da Cível de Cuiabá, proferiu ontem sentença de mérito favorável ao proprietário de um caminhão e determinou que a empresa de telefonia Telemat – Brasil Telecom S/A indenize-o por danos materiais. O caminhoneiro interpôs ação de indenização por danos materiais afirmando que em março de 2004, quando trafegava no contorno rotatório do Bairro Jardim Imperial, em Cuiabá, o veículo que dirigia enroscou-se com fios telefônicos que cruzavam a rua. Com o fato, o poste que sustentava a fiação caiu sobre o veículo, causando prejuízos materiais.

Conforme informações contidas nos autos, o acidente ocorreu porque a fiação telefônica que cruzava a rua estava fora das medidas (altura do solo), regidas pelas normas técnicas. De acordo com o juiz, a falta de sinalização e de proteção dos postes já resultou em vários outros acidentes no local. “Ambas as perícias informam que a fiação que cruza por sobre a via pública por onde trafegam os veículos tinha a sua catenária rebaixada, a uma altura de 3,70 metros, quando a legislação determina que tenha uma altura de 4,50 metros”, acrescenta. Na avaliação de Ribeiro Júnior, a falta de manutenção dos equipamentos por parte da Telemat é uma das causas do acidente.

“Caso a empresa efetuasse uma manutenção mais amiúde, certamente perceberia as falhas, tanto de sinalização, como de proteção, como de envelhecimento e de efeitos colaterais dessas outras causas, com a catenária aumentada, e poderia efetuar as correções necessárias evitando outros acidentes”, assinala o magistrado. A Telemat foi condenada a pagar R$ 20 mil, devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a contar do acidente. O juiz condenou a empresa a pagar custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação. A sentença e passível de recursos.





Fonte: Gazeta Digital

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