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Empresa deve pagar indenização por corpo estranho em refrigerante
A Renosa Indústria Brasileira de Bebidas LTDA foi condenada a indenizar por danos morais um consumidor que encontrou um corpo estranho numa lata de Coca-cola. A sentença foi proferida ontem (24) pelo juiz Adauto dos Santos Reis, da 5ª Vara da Comarca de Cáceres. A empresa, fabricante regional do produto, foi condenada a pagar R$ 1,5 mil.
O consumidor ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral porque encontrou uma substância gelatinosa na lata de refrigerante após ingerir quase todo o conteúdo do produto, comprado numa lanchonete da cidade.
“O dano moral em casos como este não se traduz em mal estar imediato que possa acometer a pessoa após ingerir bebida com matéria estranha no recipiente, mas no nojo, na repugnância, na vergonha, no constrangimento e até mesmo no receio de que sua saúde possa ser abalada posteriormente”, assinala o magistrado.
O consumidor ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral porque encontrou uma substância gelatinosa na lata de refrigerante após ingerir quase todo o conteúdo do produto, comprado numa lanchonete da cidade.
“O dano moral em casos como este não se traduz em mal estar imediato que possa acometer a pessoa após ingerir bebida com matéria estranha no recipiente, mas no nojo, na repugnância, na vergonha, no constrangimento e até mesmo no receio de que sua saúde possa ser abalada posteriormente”, assinala o magistrado.
Fonte:
Folhabnet
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/245755/visualizar/
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