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Sexta - 26 de Janeiro de 2007 às 08:31

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A Renosa Indústria Brasileira de Bebidas LTDA foi condenada a indenizar por danos morais um consumidor que encontrou um corpo estranho numa lata de Coca-cola. A sentença foi proferida ontem (24) pelo juiz Adauto dos Santos Reis, da 5ª Vara da Comarca de Cáceres. A empresa, fabricante regional do produto, foi condenada a pagar R$ 1,5 mil.

O consumidor ingressou com Ação de Indenização por Dano Moral porque encontrou uma substância gelatinosa na lata de refrigerante após ingerir quase todo o conteúdo do produto, comprado numa lanchonete da cidade.

“O dano moral em casos como este não se traduz em mal estar imediato que possa acometer a pessoa após ingerir bebida com matéria estranha no recipiente, mas no nojo, na repugnância, na vergonha, no constrangimento e até mesmo no receio de que sua saúde possa ser abalada posteriormente”, assinala o magistrado.





Fonte: Folhabnet

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