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MPEs terão prioridade em licitações
Micro e pequenas empresas (MPEs) terão prioridade nas compras governamentais em concorrências públicas de até R$ 80 mil, sempre que houver condições de fornecer preços competitivos. O benefícios consta da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que ainda prevê a simplificação na participação em licitações e no fornecimento parcial de grandes lotes, além da negociação do empenho com os bancos. Na atual legislação as MPEs concorrem nas mesmas condições impostas às grandes empresas e as exigências burocráticas barram a participação dos pequenos negociantes em concorrências públicas.
Mas para que o quadro seja revertido, cada prefeitura e governos estaduais precisam criar resoluções baseadas na lei regulamentando a matéria. Segundo o assessor técnico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Maurício Junqueira Zanin, que ministrou palestra sobre o assunto ontem no workshop sobre Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, realizado no Centro de Eventos do Pantanal, em casos de empate em licitações governamentais de até 10% do valor da menor oferta, a preferência é das MPEs, já nos pregões eletrônicos a margem é de 5% do montante da menor proposta.
"Se numa licitação, uma grande empresa oferecer R$ 110 mil e uma pequena, R$ 120 mil, o pregoeiro consultará a pequena empresa para saber se ela poderá cobrir a oferta do menor preço. Caso possa, vencerá a disputa", exemplifica.
Outro avanço é que se houver alguma irregularidade na documentação apresentada, os donos de pequenas indústrias, comércios e serviços, poderão regularizar a situação no prazo de 2 dias, prorrogável por mais 48 horas.
Nos casos de concorrências públicas de grandes lotes, micro e pequenos empresários podem se unir por meio de consórcios e participar da disputa ou obter acesso a financiamento bancário. No caso das licitações, há necessidade de regulamentação por parte do Executivo municipal, estadual ou federal.
Antes da Lei Geral, as MPEs consorciadas eram tributadas 2 vezes, por não ter personalidade jurídica para negociar em nome próprio ou mesmo a ter acesso a linhas de crédito. A CNM e o Sebrae distribuirão cartilhas apontando como montar editais.
Mas para que o quadro seja revertido, cada prefeitura e governos estaduais precisam criar resoluções baseadas na lei regulamentando a matéria. Segundo o assessor técnico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Maurício Junqueira Zanin, que ministrou palestra sobre o assunto ontem no workshop sobre Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, realizado no Centro de Eventos do Pantanal, em casos de empate em licitações governamentais de até 10% do valor da menor oferta, a preferência é das MPEs, já nos pregões eletrônicos a margem é de 5% do montante da menor proposta.
"Se numa licitação, uma grande empresa oferecer R$ 110 mil e uma pequena, R$ 120 mil, o pregoeiro consultará a pequena empresa para saber se ela poderá cobrir a oferta do menor preço. Caso possa, vencerá a disputa", exemplifica.
Outro avanço é que se houver alguma irregularidade na documentação apresentada, os donos de pequenas indústrias, comércios e serviços, poderão regularizar a situação no prazo de 2 dias, prorrogável por mais 48 horas.
Nos casos de concorrências públicas de grandes lotes, micro e pequenos empresários podem se unir por meio de consórcios e participar da disputa ou obter acesso a financiamento bancário. No caso das licitações, há necessidade de regulamentação por parte do Executivo municipal, estadual ou federal.
Antes da Lei Geral, as MPEs consorciadas eram tributadas 2 vezes, por não ter personalidade jurídica para negociar em nome próprio ou mesmo a ter acesso a linhas de crédito. A CNM e o Sebrae distribuirão cartilhas apontando como montar editais.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/245824/visualizar/
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