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Cidades/Geral
Quinta - 25 de Janeiro de 2007 às 08:08

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Cassada ontem uma das quatro liminares que proíbem em primeira instância o reajuste da tarifa dos coletivos de R$ 1,85 para R$ 2,05. Ainda assim, o aumento não pode ser efetivado pelos empresários, a não ser que aconteça o mesmo com as outras três. A decisão do juiz substituto da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), João Ferreira Filho, atende a um pedido da prefeitura de Cuiabá.

O procurador do município, José Rosa, protocolou na sexta-feira um agravo de instrumento contra ação civil pública, interposta pelo promotor de Defesa da Cidadania, Alexandre Guedes. E outros três agravos na segunda-feira, para derrubar as liminares de duas entidades populares, a Associação dos Usuários do Transporte Coletivo de Mato Grosso (Assut) e Associação dos Moradores do Bairro Terra Nova.

“Estou estarrecido com esta notícia”, comenta João Batista Benevides, o Tito, presidente do Terra Nova. Para ele, a decisão expõe o Judiciário junto à população de Cuiabá. “Como o cidadão vai confiar na Justiça, com ela jogando contra ele?” – indaga.

O promotor obteve liminar usando o argumento de que o reajuste na tarifa se daria mediante uma reunião sob suspeita do Conselho Municipal de Transporte (CMT), realizada dia 21 de dezembro. E pediu a nulidade dela, até que se apurasse como ela se deu. Também pediu a nulidade do decreto assinado pelo prefeito Wilson Santos, autorizando a majoração. Como o último reajuste foi concedido há 8 meses, Guedes recorreu à lei do Plano Real, que impede qualquer aumento de serviços públicos em menos de 1 ano, sob pena disso provocar inflação. “Vou estudar a decisão do juiz, antes de tomar medidas cabíveis”, diz o promotor.





Fonte: Folhabnet

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