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Discriminação no trabalho é um dos crimes mais comuns contra soropositivos
O Ministério da Saúde lança hoje(25) um banco de dados sobre violações de direitos e discriminação contra portadores do vírus HIV. As organizações que atuam na área poderão denunciar esses crimes pela internet. Com isso, governo e sociedade civil esperam fazer um mapeamento sobre o perfil dessas violações.
De acordo com o diretor-adjunto do Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, Carlos Passarelli, um dos tipos de discriminação mais comuns vividos por portadores de HIV ocorre no trabalh. Seja no processo de contratação, seja em demissões sem justa causa.
“As pessoas que estão empregadas muitas vezes são demitidas e as pessoas que estão procurando emprego não são admitidas quando se descobre que essa pessoa é portadora de HIV”, conta Passarelli.
A obrigatoriedade do teste anti-HIV na admissão de empregados, ou durante a vigência do contrato de trabalho, é vedada por vários dispositivos legais. A Lei n.º 9029/95, por exemplo, proíbe a testagem de gravidez e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no trabalho.
Na mesma linha, a Portaria Interministerial n.º 869, de 11 de agosto de 1992, assinada pelos ministros da Saúde, Trabalho e Administração, proíbe a testagem para detecção do vírus HIV nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde no caso dos servidores públicos.
O Programa Nacional de DST/Aids financia 48 assessorias jurídicas de diversas organizações não-governamentais que acolhem denúncias de portadores do vírus HIV em questões trabalhistas e outras, assessoram vítimas de discriminação e preconceito, acompanham as ações judiciais e fornecem informações sobre legislação e Aids. Todo o atendimento é gratuito.
A relação completa de projetos de assessoria jurídica em HIV/Aids financiados pelo Ministério da Saúde está no endereço eletrônico www.aids.gov.br, no ícone Direitos Humanos e Legislação.“Além disso, você tem o trabalho das próprias organizações e dos órgãos públicos como as defensorias, que podem ser acionados para denunciar e para encaminhar e resolver alguma situação decorrida no desrespeito aos direitos humanos de pessoas com Aids”, explica Passarelli.
Quem se sentir discriminado pode procurar ainda os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os serviços como Balcões de Direito e Centros de Referência em Direitos Humanos. Para denunciar, é preciso ter testemunhas ou documentos que comprovem a discriminação.
De acordo com o diretor-adjunto do Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, Carlos Passarelli, um dos tipos de discriminação mais comuns vividos por portadores de HIV ocorre no trabalh. Seja no processo de contratação, seja em demissões sem justa causa.
“As pessoas que estão empregadas muitas vezes são demitidas e as pessoas que estão procurando emprego não são admitidas quando se descobre que essa pessoa é portadora de HIV”, conta Passarelli.
A obrigatoriedade do teste anti-HIV na admissão de empregados, ou durante a vigência do contrato de trabalho, é vedada por vários dispositivos legais. A Lei n.º 9029/95, por exemplo, proíbe a testagem de gravidez e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no trabalho.
Na mesma linha, a Portaria Interministerial n.º 869, de 11 de agosto de 1992, assinada pelos ministros da Saúde, Trabalho e Administração, proíbe a testagem para detecção do vírus HIV nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde no caso dos servidores públicos.
O Programa Nacional de DST/Aids financia 48 assessorias jurídicas de diversas organizações não-governamentais que acolhem denúncias de portadores do vírus HIV em questões trabalhistas e outras, assessoram vítimas de discriminação e preconceito, acompanham as ações judiciais e fornecem informações sobre legislação e Aids. Todo o atendimento é gratuito.
A relação completa de projetos de assessoria jurídica em HIV/Aids financiados pelo Ministério da Saúde está no endereço eletrônico www.aids.gov.br, no ícone Direitos Humanos e Legislação.“Além disso, você tem o trabalho das próprias organizações e dos órgãos públicos como as defensorias, que podem ser acionados para denunciar e para encaminhar e resolver alguma situação decorrida no desrespeito aos direitos humanos de pessoas com Aids”, explica Passarelli.
Quem se sentir discriminado pode procurar ainda os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os serviços como Balcões de Direito e Centros de Referência em Direitos Humanos. Para denunciar, é preciso ter testemunhas ou documentos que comprovem a discriminação.
Fonte:
ABr
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/246060/visualizar/
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