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Proposta obriga fixação de cartazes em terminais
Tramita na Assembléia Legislativa projeto de lei que obriga os terminais rodoviários de transporte coletivo intermunicipal a fixar cartazes contendo os termos relativos ao Estatuto do Idoso.
De acordo com o autor da matéria, deputado Nataniel de Jesus (PMDB), o projeto busca dar à população conhecimento dos direitos conquistados por intermédio do Estatuto do Idoso. Além de orientar os funcionários das empresas de transporte quanto ao tratamento que devem dispensar aos idosos, que se dirigem aos guichês para compra de passagens.
“O cartaz deve ser fixado em local visível, próximo aos guichês de venda de passagens. O anúncio terá as dimensões de, no mínimo, 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura e deverá ser impresso com letras visíveis”, destacou Nataniel de Jesus.
Caso a proposta não seja cumprida, o infrator será penalizado com multa definida pelo órgão fiscalizador, indicado pelo Executivo estadual. Em havendo reincidência, o pagamento deve ser cobrado em dobro.
O parlamentar não foi reeleito deputado estadual, nas eleições gerais do ano passado, mesmo assim a matéria continua tramitando na Assembléia Legislativa. O texto de seu projeto está embasado no Capítulo X ,da Lei Federal nº. 10.741 de 2003.
Pela Lei Federal, o artigo 39 define que as pessoas maiores de 65 anos de idade têm assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais. Para ter acesso a gratuidade, basta o idoso apresentar qualquer documento pessoal que comprove sua idade.
De acordo com o autor da matéria, deputado Nataniel de Jesus (PMDB), o projeto busca dar à população conhecimento dos direitos conquistados por intermédio do Estatuto do Idoso. Além de orientar os funcionários das empresas de transporte quanto ao tratamento que devem dispensar aos idosos, que se dirigem aos guichês para compra de passagens.
“O cartaz deve ser fixado em local visível, próximo aos guichês de venda de passagens. O anúncio terá as dimensões de, no mínimo, 30 centímetros de altura por 40 centímetros de largura e deverá ser impresso com letras visíveis”, destacou Nataniel de Jesus.
Caso a proposta não seja cumprida, o infrator será penalizado com multa definida pelo órgão fiscalizador, indicado pelo Executivo estadual. Em havendo reincidência, o pagamento deve ser cobrado em dobro.
O parlamentar não foi reeleito deputado estadual, nas eleições gerais do ano passado, mesmo assim a matéria continua tramitando na Assembléia Legislativa. O texto de seu projeto está embasado no Capítulo X ,da Lei Federal nº. 10.741 de 2003.
Pela Lei Federal, o artigo 39 define que as pessoas maiores de 65 anos de idade têm assegurado a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais. Para ter acesso a gratuidade, basta o idoso apresentar qualquer documento pessoal que comprove sua idade.
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