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STF arquiva habeas impetrado contra ato da OAB-MG
O Habeas Corpus (HC) 90500, impetrado por J.B.N.contra ato proferido pelo Departamento de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção de Minas Gerais, teve seguimento negado (arquivado) pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em sua decisão, a ministra sustenta não ser da esfera de competência do STF processar e julgar, originariamente, pedido de HC contra ato da OAB. Isto porque a entidade, apontada como coatora, “não se encontra no rol dos inscritos no artigo 102, I, alíneas ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal”.
Alegou, por fim, ser incabível o pedido de habeas, por não encontrar nos autos “qualquer ato ilegal capaz de ensejar restrição ou ameaça à liberdade de locomoção” de J.B.N.
Ao negar seguimento ao HC, a ministra ressalta que fica prejudicado o exame da medida liminar.
Em sua decisão, a ministra sustenta não ser da esfera de competência do STF processar e julgar, originariamente, pedido de HC contra ato da OAB. Isto porque a entidade, apontada como coatora, “não se encontra no rol dos inscritos no artigo 102, I, alíneas ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal”.
Alegou, por fim, ser incabível o pedido de habeas, por não encontrar nos autos “qualquer ato ilegal capaz de ensejar restrição ou ameaça à liberdade de locomoção” de J.B.N.
Ao negar seguimento ao HC, a ministra ressalta que fica prejudicado o exame da medida liminar.
Fonte:
STF
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/246155/visualizar/
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