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TJ condena Andorinha a pagar R$ 50 mil a passageira
A empresa de Transportes Andorinha foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 50 mil a uma passageira que foi assaltada durante uma viagem no trecho Campo Grande/Rondonópolis (MT) e levou quatro tiros. Rosânia Maria da Silva entrou com ação depois que foi atingida na troca de tiros entre assaltantes e a polícia.
A decisão, em segunda instância, desconsiderou o argumento da defesa da empresa, de que o fato foi fortuito e imprevisível, não tendo responsabilidade da transportadora. Para o TJ, a empresa tem sim responsabilidade pela segurança, bem-estar dos passageiros e, inclusive, não pode dizer que um assalto ao ônibus por terceiros seja considerado de força maior. O ato deveria ser previsto.
O TJ destacou que passageiros da empresa Andorinha, ao embarcar, são cobertos por seguro e, assim a seguradora contratada deve suportar o ônus da indenização por danos materiais nos limites da apólice.
A decisão, em segunda instância, desconsiderou o argumento da defesa da empresa, de que o fato foi fortuito e imprevisível, não tendo responsabilidade da transportadora. Para o TJ, a empresa tem sim responsabilidade pela segurança, bem-estar dos passageiros e, inclusive, não pode dizer que um assalto ao ônibus por terceiros seja considerado de força maior. O ato deveria ser previsto.
O TJ destacou que passageiros da empresa Andorinha, ao embarcar, são cobertos por seguro e, assim a seguradora contratada deve suportar o ônus da indenização por danos materiais nos limites da apólice.
Fonte:
Campo Grande News
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/246304/visualizar/
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