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Cidades/Geral
Quarta - 24 de Janeiro de 2007 às 07:15

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Vence na próxima terça-feira (30/01), o prazo para o recolhimento do IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, referente ao ano de 2007, para os veículos com final de placa 1. O prazo é para o pagamento à vista com desconto de 5%, em cota única. Quem preferir, poderá pagar integral ou parcelado, sem o desconto, no dia 31. Após esse dia, o imposto será recolhido integral com multa.

A tabela com os valores do imposto está disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) e pode ser consultada pela descrição do veículo. Como nos anos anteriores, os proprietários de veículos têm três opções para o recolhimento do IPVA: à vista com o desconto; integral ou em três parcelas; ou integral com multa.

As formas de pagamento do imposto e do licenciamento dos veículos são as mesmas do ano passado, porém, a guia de recolhimento deverá ser emitida pelo próprio contribuinte, através da internet, já que a Sefaz não envia mais o documento para a residência dos contribuintes.

Nos municípios onde não é possível o acesso à internet, a guia de pagamento, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), poderá ser emitida nas unidades informatizadas do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Agências Fazendárias dos municípios e Ganha Tempo.

Os pagamentos, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação junto à rede bancária formada pelo Banco do Brasil, Cooperativa de Crédito Sicredi, Central Cooperativa de Créditos (Sicoob) e Cooperativa de Crédito Mútuo de Primavera do Leste (Primacredi), credenciada a receber o pagamento do imposto.

DEMAIS FINAIS DE PLACAS

O IPVA dos veículos com placas de finais 2 e 3 deverá ser pago antecipadamente com desconto até o dia 27 de fevereiro. No dia 28 o recolhimento será integral ou parcelado e após essa data integral com multa. Mais informações no portal da Secretaria de Fazenda, link IPVA.

Os finais 4 e 5 podem ser pagos com desconto até o dia 29 de março, o recolhimento integral até o dia 30 e após essa data será integral com multa. Para as placas com finais 6 e 7, o pagamento com desconto de 5% prossegue até o dia 27 de abril. No dia 30, deverá ser integral ou parcelado e após essa data integral com multa.

Para os finais 8 e 9, o recolhimento com desconto é até 30 de maio, sendo que no dia 31 será integral. Após esse prazo terá multa. Os contribuintes com carros placa final zero, devem efetuar o pagamento até 28 de junho. No dia 29, o recolhimento será integral e após esse dia com multa.

ATRASO NO PAGAMENTO

O contribuinte que deixar de pagar o IPVA no prazo regulamentar está sujeito à multa de 5% ao mês do valor do imposto devido no dia, até o limite de 10%, se o pagamento for efetuado antes de qualquer ação fiscal. E multa de 100% do valor do imposto devido, quando o pagamento ocorrer após o início de qualquer ação fiscal.

Os débitos fiscais decorrentes do não recolhimento do IPVA no prazo legal, inclusive parcelamento e reparcelamento, terão os seus valores corrigidos pelo IGP-DI. Os valores do imposto não integralmente pagos nos prazos previstos na legislação, inclusive os valores relativos às parcelas mensais decorrentes de acordo de parcelamento e reparcelamento, serão acrescidos de juros de mora equivalentes a 1% ao mês calendário ou fração.

NÃO PAGAMENTO DO IPVA

O proprietário que deixar de recolher o IPVA fica impedido de realizar o licenciamento do veículo. Sem o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido em bloqueios policiais na cidade ou nas estradas. Também será apreendido em caso de acidente de trânsito.

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO IPVA

Os valores arrecadados com o IPVA são distribuídos entre o Estado (que retém 50%) e os municípios que ficam com a outra metade. Não há uma destinação específica para a utilização desses recursos. O dinheiro é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no Orçamento do Estado. Desse modo, os recursos podem ser destinados, no Estado, para o pagamento de refeições a presos, compra de remédios, construção de escolas etc, e também na recuperação de estradas e de pontes. Não existe vinculação entre a arrecadação do IPVA e a construção ou conservação de estradas, avenidas, viadutos, pontes.

REDUÇÃO DA ALÍQUOTA

A alíquota para quem possui ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente, motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo e motoneta com potência de até 180 cilindradas cúbicas, foi reduzida pelo Estado de 1,5% para 1% do valor do ve&ia.





Fonte: Secom-MT

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