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Cidades/Geral
Terça - 23 de Janeiro de 2007 às 14:29

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Foi sancionada, no início deste ano, a Lei 8.364 que determina a manutenção de pontos de atendimento ao público para que todo consumidor tenha acesso à certidão atualizada sobre relações de consumo, cadastros de consumo, serviços de proteção ao crédito ou a outros congêneres. O projeto, de autoria do primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP), foi apresentado em 2005.

O parlamentar destaca que, apesar das garantias legais, os bancos de dados acabam fornecendo aos consumidores uma certidão precária das informações requeridas. “O consumidor, assim, fica sem acesso efetivo a um documento que comprove o nome completo, endereço completo e demais dados relevantes de que tenha solicitado a inclusão de suas informações ou, o que é ainda mais grave, sem conhecer o inteiro teor das demais informações sobre ele arquivadas”.





Fonte: O Documento

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