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Nacional
Terça - 23 de Janeiro de 2007 às 11:01

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O aproveitamento econômico, a destruição ou a mutilação, para qualquer fim, de bens integrantes do patrimônio cultural subaquático brasileiro - como embarcações e edifícios - só serão permitidos com prévia autorização expressa do Ministério da Cultura, depois de ouvida a autoridade naval competente.

É o que estabelece o Projeto de Lei 7566/06, da deputada Nice Lobão (PFL-MA). Pelo projeto, o desrespeito a essa norma implicará na apreensão sumária do material retirado, além de outras sanções legais às quais o infrator estiver sujeito.

A deputada argumenta, citando a Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático de 2001, que esse patrimônio "é um elemento de enorme importância na história dos povos e das nações", e portanto precisa ser protegido.

Guarda pública O patrimônio cultural subaquático já encontra-se sob a guarda e proteção do Poder Público, conforme dispõe o artigo 216 da Constituição Federal. De acordo com o projeto, caberá ao Ministério da Cultura, ouvida a correspondente autoridade naval, a coordenação, o controle e a fiscalização das operações e atividades de pesquisa, exploração e remoção, e também a responsabilidade pelo seu depósito, conserva e gestão.

Segundo o projeto, constituem o patrimônio cultural subaquático: 1) locais, estruturas, edifícios, artefatos e restos humanos, em conjunto com o seu contexto natural e arqueológico;

2) embarcações, aeronaves, outros veículos e qualquer parte deles, sua carga ou qualquer outro conteúdo, em conjunto com o seu contexto arqueológico e natural; 3) objetos diversos de interesse histórico, artístico, cultural ou arqueológico; 4) objetos pré-históricos.

Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo, e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: Agência Câmara

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