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Terça - 23 de Janeiro de 2007 às 09:54

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Após a posse dos deputados estaduais à 16ª Legislatura e das eleições à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa biênio 2007/2008, os parlamentares terão um prazo, de acordo com o Regimento Interno, de cinco dias para definir os membros que farão parte das Comissões Permanentes da Casa de Leis.

De acordo com o relator da Comissão Especial criada para reformular o Regimento Interno, deputado Ságuas Moraes (PT), o novo RI está enxuto e adequado à realidade política brasileira e mato-grossense.

“Os deputados devem escolher os novos componentes das Comissões Permanentes na primeira semana dos trabalhos legislativos. A escolha é consensual e busca prestigiar todos os parlamentares”, destacou o petista.

Uma das novidades implementadas no RI é a criação da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social. O parlamentar petista afirmou hoje (22) que vai pleitear a presidência dessa comissão. Ságuas, no ano passado, ocupou a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.

Pelo Regimento Interno, as Comissões na Assembléia têm caráter permanentes e temporárias – estas, extinguem-se com a legislatura ou antes dela, quando atendida a finalidade a que se propõem. Aquelas subsistem através das legislaturas. Cada uma será composta por cinco membros efetivos e cinco suplentes.

Com as mudanças, as Comissões Permanentes ficam assim denominadas: I - de Constituição e Justiça;

II – de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e Tributária;

III - de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto,

IV – de Saúde, Previdência e Assistência Social;

V -de Agropecuária, Desenvolvimento Agrário e Regulamentação Fundiária;

VI - de Revisão Territorial e Municipalista;

VII – de Indústria, Comércio e Turismo;

VIII – de Direitos Humanos Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso;

IX – de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais,

X – de Defesa do Consumidor e do Contribuinte,

XI - de Segurança Pública e Comunitária;

XII – de Trabalho e Administração Publica;

XIII – de Participação Legislativa.





Fonte: AL

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