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TRF suspende "sequestro" de imóvel de João Arcanjo
O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF), 1ª Região, mandou suspender novamente uma decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, a qual determinava o sequestro da parte do Universal Crowe Plaza Hotel, pertencente a João Arcanjo Ribeiro, localizado em Orlando, na Flórida, assim como da conta 18-188-822, do Deutsche Bank de Nova York, nos Estados Unidos, em nome da off-shore Uruguaia Aveyron S/A, também de propriedade do "Comendador".
O objetivo final da decisão do juiz de Mato Grosso era o confisco dos referidos bens, como forma de ressarcir a União.
Na liminar, concedida a um mandado de segurança impetrado na última sexta-feira (19) pelo advogado de Arcanjo, Zaid Arbid, o desembargador suspendeu os efeitos da decisão do juiz Schneider afirmando que o magistrado "não demonstrou indícios da proveniência ilícita dos bens" ao pedir o sequestro.
A decisão do juiz mato-grossense teve como base a condenação de Arcanjo, já transitada e julgada, pelos crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, a 11 anos e quatro meses de reclusão.
A pena inicialmente aplicada a Arcanjo, por estes crimes, tinha sido de 37 anos de reclusão e a perda de todos os bens, direitos e valores, inclusive o hotel na Flórida e os valores das contas fora do país, na agência do Deutsche Bank de Nova York/Ilhas Cayman, no Ocean Bank de Miami e no Sun Trust Bank Central Florida. Entretanto, no ano passado a decisão foi reformulada pelo TRF e a condenação caiu para 11 anos e quatro meses, além de ter sido cancelada a pena da perda de todos os bens.
Esta é a segunda liminar de Tourinho Neto que derruba decisão do juiz Jeferson Schneider em condenações a Arcanjo, referentes aos bens do "Comendador", em menos de dois meses. A outra liminar, do início de dezembro, derrubou a decisão que determinava que fossem deduzidos do patrimônio de Arcanjo R$ 3,8 milhões para o ressarcimento de ações trabalhistas. O advogado de Arcanjo não foi localizado ontem pela reportagem para comentar o assunto. As duas decisões são liminares e os recursos ainda serão analisados no mérito.
O objetivo final da decisão do juiz de Mato Grosso era o confisco dos referidos bens, como forma de ressarcir a União.
Na liminar, concedida a um mandado de segurança impetrado na última sexta-feira (19) pelo advogado de Arcanjo, Zaid Arbid, o desembargador suspendeu os efeitos da decisão do juiz Schneider afirmando que o magistrado "não demonstrou indícios da proveniência ilícita dos bens" ao pedir o sequestro.
A decisão do juiz mato-grossense teve como base a condenação de Arcanjo, já transitada e julgada, pelos crimes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, a 11 anos e quatro meses de reclusão.
A pena inicialmente aplicada a Arcanjo, por estes crimes, tinha sido de 37 anos de reclusão e a perda de todos os bens, direitos e valores, inclusive o hotel na Flórida e os valores das contas fora do país, na agência do Deutsche Bank de Nova York/Ilhas Cayman, no Ocean Bank de Miami e no Sun Trust Bank Central Florida. Entretanto, no ano passado a decisão foi reformulada pelo TRF e a condenação caiu para 11 anos e quatro meses, além de ter sido cancelada a pena da perda de todos os bens.
Esta é a segunda liminar de Tourinho Neto que derruba decisão do juiz Jeferson Schneider em condenações a Arcanjo, referentes aos bens do "Comendador", em menos de dois meses. A outra liminar, do início de dezembro, derrubou a decisão que determinava que fossem deduzidos do patrimônio de Arcanjo R$ 3,8 milhões para o ressarcimento de ações trabalhistas. O advogado de Arcanjo não foi localizado ontem pela reportagem para comentar o assunto. As duas decisões são liminares e os recursos ainda serão analisados no mérito.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/246623/visualizar/
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