Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 22 de Janeiro de 2007 às 14:46

    Imprimir


O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 1.335,37 a um correntista por ter feito um débito automático indevido na conta dele. O cliente, que impetrou com reclamação com pedido de liminar (Processo nº. 060/2007) no Juizado Especial Cível do Planalto (Cuiabá), obteve a liminar concedida pelo juiz Yale Sabo Mendes na última sexta-feira (19/1). Na decisão, o magistrado determinou que a instituição fizesse a restituição no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00 em caso de descumprimento.

“Neste caso, o débito automático em conta corrente não se caracteriza propriamente como um serviço prestado pelo banco. O fornecedor reservou para si os poderes para interferir na esfera patrimonial do consumidor; revestiu-se de prerrogativa para, no caso de inadimplemento, satisfazer parcela de seu crédito, independentemente de prévio aviso. Trata-se não de um serviço, mas de uma verdadeira forma de execução da dívida, onde o credor se reveste no direito de dispor sobre o patrimônio do devedor, independente de qualquer autorização”, assinala o juiz.

Na avaliação do magistrado, a ação do banco foi ofensiva porque a instituição se apropriou de bens do correntista devedor por ato de vontade única e exclusiva. Na decisão, o juiz deferiu também a exclusão do nome do correntista de qualquer órgão de negativação de crédito, sob pena de responsabilidade civil e criminal. O banco poderá contestar a ação.





Fonte: O Documento

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/246733/visualizar/