Candidatos a juízes leigos sonham com a celeridade processual
Ao todo 114 candidatos passaram pela segunda fase do processo seletivo neste domingo (24), para ocupar um das vagas destinadas para os juizados da Capital, a de juiz leigo. Os aprovados terão a missão de auxiliar os juízes nos trabalhos realizados nos juizados, que estão abarrotados de processos sem sentença diante da quantidade de serviço e recursos humanos insuficientes.
O exame foi realizado durante a manhã, na Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva e nesta fase, os candidatos tiveram que elaborar sentença para um processo proposto pelo desembargador Paulo da Cunha, que será responsável pela correção das provas.
A nota conquistada pelo candidato nesta etapa será somada ao rendimento da prova objetiva. Os 10 primeiros colocados de cada município participam da terceira etapa, relacionada à análise de currículo e créditos.
Concorrendo a uma das vagas destinadas para os juizados da Capital, José Vicente Marques Filho complementa que o processo seletivo segue um molde semelhante ao realizado para a escolha de juízes. “Para juiz leigo tem menos etapas, mas é tão criterioso quanto no momento de escolher um magistrado. É uma modalidade de avaliação bastante positiva”.
A maior parte dos candidatos é idealista no que diz respeito a transformação no judiciário. A expectativa da advogada Mariane Tremura é a mesma de José Vicente: ajudar na celeridade processual do Judiciário de Mato Grosso. “Tenho interesse também em continuar neste segmento. Se eu passar neste processo seletivo, estudarei para um futuro concurso de magistrado, que é o meu foco principal”.
Os selecionados terão abono, de cunho indenizatório, variável conforme a produtividade, atingindo no máximo R$ 3.449,18. A primeira prova ocorreu no dia 27 de janeiro e o nome dos aprovados foi divulgado em 20 de fevereiro.
O processo seletivo buscou contemplar 32 comarcas do Estado, mas em cinco delas (Campo Novo do Parecis, Canarana, Juína, Paranatinga e São José do Rio Claro) não houve candidatos classificados. Para não deixar essas comarcas sem a presença do juiz leigo, deve ser realizado um concurso específico nas localidades.
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