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Procon convoca reunião orientativa com suas sedes municipais
Com o objetivo de aperfeiçoar o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e em razão dos constantes questionamentos relativos a Lei nº 10.962/04 e ao Decreto Federal nº 5.903/06, o Procon Estadual convocou para uma reunião orientativa, nesta sexta-feira (19.01), os coordenadores das sedes municipais.
A lei diz respeito ao direito básico do consumidor em obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, já previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990). A vantagem é que o decreto que a regulamenta traz, de forma mais detalhada, como os estabelecimentos comerciais devem fixar os preços nos produtos expostos para venda.
“Além de informar tudo que se decidiu nas reuniões com as associações e sindicatos, sentimos necessidade em definir estratégias de fiscalização para o ano de 2007. As equipes de fiscalização do Estado precisam atuar de forma coordenada”, disse Ivo Vinícius Firmo, coordenador de Fiscalização e Controle do Procon-MT.
A coordenadora do Procon de Cáceres, Stella Maria Lopes Mugarte, informou que, em sua região, o comércio prioriza a informação do preço a prazo. “Apenas alguns estabelecimentos informam o preço à vista dos produtos“, completou Stella. Enquanto Adriana de Cássia Leitão, coordenadora do Procon de Sinop, verificou que muitos estabelecimentos no município nem se quer etiquetavam suas mercadorias.
De acordo com o Decreto, agora o preço a ser afixado nos produtos e serviços expostos à venda nas lojas deve ser o preço total à vista. O valor total a ser pago, o número e a periodicidade das parcelas, bem como os juros, eventuais acréscimos e encargos, também devem estar discriminados nas etiquetas caso o estabelecimento financie ou parcele o produto ou serviço.
Todos os municípios optaram em atuar, primeiramente, de maneira preventiva, para só então dar início às ações repressivas. Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem às novas regras estarão sujeitos a multas que variam de R$ 300 a R$ 3 milhões.
“Precisamos promover mais reuniões deste tipo com os Procons municipais, uma vez que essas leis atingem a todos igualmente. As dúvidas e dificuldades de um geralmente são as dos outros. Agindo de maneira simultânea e coordenada nosso trabalho ganha mais força”, concluiu a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin.
Também participaram da reunião os coordenadores dos Procons de Rondonópolis, Ana Inês Nunes Garcia Ferreira, e de Alta Floresta, Valdeci do Nascimento.
A lei diz respeito ao direito básico do consumidor em obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, já previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990). A vantagem é que o decreto que a regulamenta traz, de forma mais detalhada, como os estabelecimentos comerciais devem fixar os preços nos produtos expostos para venda.
“Além de informar tudo que se decidiu nas reuniões com as associações e sindicatos, sentimos necessidade em definir estratégias de fiscalização para o ano de 2007. As equipes de fiscalização do Estado precisam atuar de forma coordenada”, disse Ivo Vinícius Firmo, coordenador de Fiscalização e Controle do Procon-MT.
A coordenadora do Procon de Cáceres, Stella Maria Lopes Mugarte, informou que, em sua região, o comércio prioriza a informação do preço a prazo. “Apenas alguns estabelecimentos informam o preço à vista dos produtos“, completou Stella. Enquanto Adriana de Cássia Leitão, coordenadora do Procon de Sinop, verificou que muitos estabelecimentos no município nem se quer etiquetavam suas mercadorias.
De acordo com o Decreto, agora o preço a ser afixado nos produtos e serviços expostos à venda nas lojas deve ser o preço total à vista. O valor total a ser pago, o número e a periodicidade das parcelas, bem como os juros, eventuais acréscimos e encargos, também devem estar discriminados nas etiquetas caso o estabelecimento financie ou parcele o produto ou serviço.
Todos os municípios optaram em atuar, primeiramente, de maneira preventiva, para só então dar início às ações repressivas. Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem às novas regras estarão sujeitos a multas que variam de R$ 300 a R$ 3 milhões.
“Precisamos promover mais reuniões deste tipo com os Procons municipais, uma vez que essas leis atingem a todos igualmente. As dúvidas e dificuldades de um geralmente são as dos outros. Agindo de maneira simultânea e coordenada nosso trabalho ganha mais força”, concluiu a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin.
Também participaram da reunião os coordenadores dos Procons de Rondonópolis, Ana Inês Nunes Garcia Ferreira, e de Alta Floresta, Valdeci do Nascimento.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/247117/visualizar/
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