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Procurador pressiona empresas a liberar ônibus gratuito a idoso
O Ministério Público Federal em Campos (RJ) pressiona as empresas de ônibus interestadual do Estado para que não deixem de emitir passagens gratuitas para idosos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu, por meio de liminar do ministro Gilmar Mendes, que as pessoas com mais de 60 anos e salário de até R$ 700 têm direito a viajar gratuitamente, conforme está previsto no Estatuto do Idoso.
Balanço divulgado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) mostra que mais de 7 mil passagens gratuitas foram emitidas pelas empresas de ônibus desde a decisão do STF. Houve, entretanto, casos em que as empresas não respeitaram o direito.
O Ministério Público adota a recomendação para que as demandas da população sejam atendidas sem a necessidade de ações judiciais.
A recomendação do Ministério Público, elaborada pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, foi enviada para nove empresas (São Geraldo, Itapemirim, Águia Branca, Riodoce, 1001, Expresso Kaiowa, Nossa Senhora da Penha, Marapé Norte Sul e Andorinha) com cópia para a ANTT, responsável pela fiscalização.
Antes da decisão do ministro Gilmar Mendes, a gratuidade aos idosos estava suspensa por decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atendeu a pedido da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) e barrou o benefício por meio de um mandado de segurança.
O STF definiu que esse mandado de segurança permanecerá suspenso até o julgamento do mérito do processo em instância inferior.
Enquanto isso, passa a valer agravo de instrumento do TRF de Brasília que mantém os benefícios aos idosos e permite que a ANTT cobre multas de até R$ 2.877,93 para as empresas que não oferecerem o serviço gratuito aos maiores de 60 anos.
O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que idosos com mais de 60 anos e renda de até R$ 700 podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de 50%. A empresas de ônibus brasileiras devem oferecer, por ônibus, dois assentos gratuitos e os demais com desconto.
A viação que não fornecer a passagem ou se recusar a dar o desconto está sujeita a multa de R$ 2.877,93. Quem não cumprir corretamente o decreto, mesmo concedendo o desconto ou dando a passagem, pagará multa de R$ 959,31 ou R$ 1.918,72, dependendo do grau de gravidade da infração.
Segundo a ANTT, o idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente deve apresentar reclamação à ouvidoria da agência por meio do telefone 0800-610300.
A agência afirmou ainda que também possui postos de fiscalização nas rodoviárias onde as reclamações podem ser apresentadas.
O STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu, por meio de liminar do ministro Gilmar Mendes, que as pessoas com mais de 60 anos e salário de até R$ 700 têm direito a viajar gratuitamente, conforme está previsto no Estatuto do Idoso.
Balanço divulgado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) mostra que mais de 7 mil passagens gratuitas foram emitidas pelas empresas de ônibus desde a decisão do STF. Houve, entretanto, casos em que as empresas não respeitaram o direito.
O Ministério Público adota a recomendação para que as demandas da população sejam atendidas sem a necessidade de ações judiciais.
A recomendação do Ministério Público, elaborada pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, foi enviada para nove empresas (São Geraldo, Itapemirim, Águia Branca, Riodoce, 1001, Expresso Kaiowa, Nossa Senhora da Penha, Marapé Norte Sul e Andorinha) com cópia para a ANTT, responsável pela fiscalização.
Antes da decisão do ministro Gilmar Mendes, a gratuidade aos idosos estava suspensa por decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atendeu a pedido da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) e barrou o benefício por meio de um mandado de segurança.
O STF definiu que esse mandado de segurança permanecerá suspenso até o julgamento do mérito do processo em instância inferior.
Enquanto isso, passa a valer agravo de instrumento do TRF de Brasília que mantém os benefícios aos idosos e permite que a ANTT cobre multas de até R$ 2.877,93 para as empresas que não oferecerem o serviço gratuito aos maiores de 60 anos.
O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que idosos com mais de 60 anos e renda de até R$ 700 podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de 50%. A empresas de ônibus brasileiras devem oferecer, por ônibus, dois assentos gratuitos e os demais com desconto.
A viação que não fornecer a passagem ou se recusar a dar o desconto está sujeita a multa de R$ 2.877,93. Quem não cumprir corretamente o decreto, mesmo concedendo o desconto ou dando a passagem, pagará multa de R$ 959,31 ou R$ 1.918,72, dependendo do grau de gravidade da infração.
Segundo a ANTT, o idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente deve apresentar reclamação à ouvidoria da agência por meio do telefone 0800-610300.
A agência afirmou ainda que também possui postos de fiscalização nas rodoviárias onde as reclamações podem ser apresentadas.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/247237/visualizar/
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