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Juiz proíbe fiel depositária de alugar prédio para instalação de escola
A fiel depositária do prédio onde funcionou o Colégio CEI, em Cuiabá, não pode alugar o imóvel, matricular alunos e nem receber quaisquer pagamentos por cursos de duração superior a um mês. As proibições constam de despacho assinado nesta quinta-feira (18/01) pelo juiz Ranúlio Mendes Moreira, atuando na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A decisão atende pedido de 64 profissionais que movem ações trabalhistas contra o antigo colégio e que informaram que a ex-sócia do empreendimento, e agora fiel depositária, está alugando o imóvel a um grupo que está montando no local uma nova escola voltada para o ensino fundamental. Documentos encaminhados ao magistrado demonstram inclusive a realização de campanha publicitária para divulgação das matrículas.
Ao deferir o pedido dos trabalhadores, o juiz lembra que em condições normais o depositário não está impedido de utilizar os bens que estão sob a sua responsabilidade. No caso, entretanto, os bens penhorados e, em especial a própria sede da escola, seu móveis e utensílios, não podem ser alugados, especialmente para longo período, uma vez que estão na iminência de serem levados à praça.
Com isto, haveria “grande prejuízo social se a depositária alugasse o imovel para a instalação de escola, ou ela própria reabrisse o colégio, pois, se o bem for arrematado, haverá emissão na posse para o novo proprietário e, eventuais alunos matriculados ficariam sem escola e com prejuízo financeiro”, explica o magistrado, ao apontar o relevante interesse social como motivo da decisão.
O descumprimento das proibições acarretará multa de R$ 100 mil, além de pagamento em dobro de eventuais prejuízos a alunos, bem como caracterização de crime desobediência.
Por fim, o magistrado determinou que seja afixado em locais visíveis, na sede da escola, cópias da decisão para que eventuais alunos e pais tenham conhecimento da real situação do imóvel.
A penhora de todos os bens do Colégio CEI e de seus três sócios é resultado de uma Ação Cautelar de Arrolamento de Bens Cumulado com Arresto movida pelos 64 ex-empregados do estabelecimento educacional.
Reclamações trabalhistas ajuizadas por esses trabalhadores estão, em quase sua totalidade, com o trânsito em julgado (sem possibilidade de recursos). Nessas ações, o valor para a quitação das condenações ultrapassada os R$ 800 mil.
A decisão atende pedido de 64 profissionais que movem ações trabalhistas contra o antigo colégio e que informaram que a ex-sócia do empreendimento, e agora fiel depositária, está alugando o imóvel a um grupo que está montando no local uma nova escola voltada para o ensino fundamental. Documentos encaminhados ao magistrado demonstram inclusive a realização de campanha publicitária para divulgação das matrículas.
Ao deferir o pedido dos trabalhadores, o juiz lembra que em condições normais o depositário não está impedido de utilizar os bens que estão sob a sua responsabilidade. No caso, entretanto, os bens penhorados e, em especial a própria sede da escola, seu móveis e utensílios, não podem ser alugados, especialmente para longo período, uma vez que estão na iminência de serem levados à praça.
Com isto, haveria “grande prejuízo social se a depositária alugasse o imovel para a instalação de escola, ou ela própria reabrisse o colégio, pois, se o bem for arrematado, haverá emissão na posse para o novo proprietário e, eventuais alunos matriculados ficariam sem escola e com prejuízo financeiro”, explica o magistrado, ao apontar o relevante interesse social como motivo da decisão.
O descumprimento das proibições acarretará multa de R$ 100 mil, além de pagamento em dobro de eventuais prejuízos a alunos, bem como caracterização de crime desobediência.
Por fim, o magistrado determinou que seja afixado em locais visíveis, na sede da escola, cópias da decisão para que eventuais alunos e pais tenham conhecimento da real situação do imóvel.
A penhora de todos os bens do Colégio CEI e de seus três sócios é resultado de uma Ação Cautelar de Arrolamento de Bens Cumulado com Arresto movida pelos 64 ex-empregados do estabelecimento educacional.
Reclamações trabalhistas ajuizadas por esses trabalhadores estão, em quase sua totalidade, com o trânsito em julgado (sem possibilidade de recursos). Nessas ações, o valor para a quitação das condenações ultrapassada os R$ 800 mil.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/247239/visualizar/
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