Novas varas federais levarão Justiça para perto do cidadão
O projeto de criação das novas varas encontra-se atualmente em tramitação na Comissão de Finanças na Câmara dos Deputados. Segundo o documento, a idéia é criar 28 a cada ano. “Tenho certeza de que os senhores deputados, com espírito público, vão apreciar a necessidade de instalação dessas varas”, acredita o presidente.
Segundo o ministro, o número de 230 novas varas já é consenso do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e da própria Câmara dos Deputados. A implantação das varas dará prosseguimento ao plano de interiorização da Justiça Federal, que vai aproximar a Justiça dos indivíduos que dela necessitam. “Os cidadãos não precisarão deslocar-se para as capitais dos estados a fim de postular o seu direito, quando, evidentemente, for a Justiça Federal o segmento invocado pelo litigante”.
A Justiça Federal é responsável pelo julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação previstas no artigo 109 da Constituição Federal. Entre eles, estão a disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União etc.
Regulamentada pela Lei n. 5.010, de 1966, a Justiça Federal é composta, na primeira instância, por uma Seção Judiciária em cada estado da Federação e, na segunda instância, por cinco Tribunais Regionais Federais, que atuam em cinco regiões jurisdicionais. Cada Seção Judiciária tem sede na capital dos estados brasileiros e encontra-se sob a jurisdição de um desses tribunais, que funciona como a sua segunda instância.
As Seções Judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais (cada juiz é titular de uma delas) e, nas principais cidades do interior, funcionam Subseções Judiciárias. Com a implantação das novas varas, será cada vez mais fácil e direto o acesso do cidadão à Justiça: se o município onde reside o cidadão já estiver vinculado a alguma vara do interior do Estado, é lá que o interessado deverá entrar com o processo.
Em princípio, não estão escolhidas as cidades que receberão as novas varas. O documento apenas estabelece critérios técnicos definidos pelo Conselho da Justiça Federal, especialmente os constantes do Indicativo de Carência de Varas e Juizados da Justiça Federal (ICVJF). O indicativo foi desenvolvido por pesquisadores do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, utilizando como parâmetro alguns indicadores estatísticos, tais como a movimentação processual, a densidade populacional, o Produto Interno Bruto (PIB), dentre outros.
Como presidente do tribunal da cidadania, o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho está consciente de que a Justiça deve ir, cada vez mais, para onde o povo está.
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