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Nacional
Sexta - 19 de Janeiro de 2007 às 14:21

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última quarta-feira (17), Decreto que regulamenta Lei de Consórcios Públicos, Lei nº 11.107/05. O Decreto nº 6.017 regulamenta a criação de consórcios entre municípios, estados e a União, para que ofereçam serviços de saúde, educação, tratamento de lixo e de esgotos, conservação de estradas, meio ambiente e agricultura, entre outros serviços. A idéia central é que a associação regional permita maio racionalização dos serviços com conseqüente redução de custos.

Existem mais de 2 mil consórcios intermunicipais no país, implementados a partir de 1997, quando emenda constitucional passou a prever esse tipo de associação. A regulamentação traz segurança jurídica aos consórcios existentes. “Acreditamos ser uma alternativa que vai melhorar e baratear os serviços municipais”, disse o ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida.

A exigência de que Estados participem dos consórcios criados entre município e a União, que consta ta regulamentação tem como objetivo evitar negociações exclusivas entre prefeituras e governo federal motivadas por interesses políticos. A regulamentação prevê que os consórcios devem adotar normas administrativas de direito público, para garantir a fiscalização pelos Tribunais de Contas.

Por meio da Lei de Consórcios Públicos. o governo federal colocou à disposição dos entres federados um novo instrumento de cooperação intergovernamental para a gestão compartilhada de políticas públicas. A lei tem grande impacto sobre o planejamento, a regulação, a prestação e a fiscalização das políticas públicas. Ela prevê a contratualização de relações entre entes federados, o que propicia a estabilização da relação, confere certeza e segurança jurídica, garantindo a continuidade dos serviços. Há ainda a possibilidade de planejamento conjunto, pelos municípios, de políticas de saneamento.

O artigo 4º estabelece que os consórcios não podem ter fins econômicos, mesmo que revestidos de personalidade jurídica de direito privado. E impede a inserção da lógica da lucratividade na prestação de serviço de saneamento, que encarece as tarifas ao acrescentar à sua composição mais um fator: o lucro do investidor. Em seu artigo 13º, é vedado que, através de contrato de programa, atribua-se ao contratado o exercício de poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços que ele mesmo presta.

Os Consórcios Públicos - Os consórcios públicos são parcerias formadas por dois ou mais entes da federação, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área, e podem gerir o tratamento de lixo, água e esgoto. Só na área de saúde, 1.969 municípios fazem ações por meio de associações.





Fonte: Olhar Direto

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