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Economia
Domingo - 24 de Março de 2013 às 16:57

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O Rio Grande do Sul pediu na última sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como interessado nas ações que questionam as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O Estado gaúcho faz contraponto aos argumentos dos Estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo -, pedindo a manutenção do sistema aprovado pelo Congresso Nacional no início de março. A nova Lei dos Royalties permite distribuição mais igualitária dos rendimentos entre territórios produtores e não produtores.

 

 

 

Assinado pelo procurador-geral do estado, Carlos Henrique Kaipper, o pedido tem que ser autorizado pela relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, para que o Rio Grande do Sul possa integrar o processo na condição de interessado. A autorização permite manifestações por meio de memoriais e defesa oral no dia do julgamento. Na última segunda-feira (18), Cármen Lúcia deu liminar atendendo a pedido dos estados produtores e suspendeu os efeitos da lei até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo.

 

 

 

Segundo o Rio Grande do Sul, a questão dos royalties não pode ser tratada com "assepsia da realidade", pois quando a Constituição foi formulada, em 1988, a renda de exploração de petróleo era oito vezes menor que a atual. Para o estado, a distribuição mais justa é de interesse de toda a União para a manutenção de um sistema federativo equilibrado.

 

 

 

"Os argumentos dos proponentes das Adis (ações diretas de inconstitucionalidade) encontram-se na contramão do desenvolvimento de um tão festejado federalismo cooperativo, adotado teoricamente pela nossa Constituição, mas muito distante de se verificar na prática", diz trecho da ação. O procurador lembra que dois dos estados que mais ganham dinheiro com royalties, São Paulo e Rio de Janeiro, já são os mais ricos do País.

 

 

 

O Rio Grande do Sul também contesta a tese de que a verba tem que ser maior para os territórios produtores como forma de compensação pelo risco de dano ambiental e social. Segundo o estado, a extração ocorre a quilômetros de distância da costa, e se por um lado pode provocar risco ambiental, por outro impulsiona a economia local. Argumenta ainda, que a nova Lei dos Royalties, preservou percentuais significativos para essa função compensatória.

 

 

 

Quanto ao suposto risco aos contratos já em vigor, o estado diz que há entendimento predominante no STF de que não há direito adquirido a regime jurídico, além de a lei não tratar de efeitos retroativos. "Muito antes e pelo contrário: a Lei 12.374 previu um sistema de aumento progressivo, diferido no tempo, dos percentuais de receita de royalties destinados aos estados "não produtores", preservando, assim, seus orçamentos futuros e permitindo sua adequação gradual".

 

 

 

O Rio Grande do Sul alega que tem especial interesse na questão após a derrubada do regime de pagamento de precatórios vigente desde 2009. A decisão foi tomada pelo STF no último dia 14 de março. O estado alega que tem uma dívida de R$ 6,3 bilhões de reais que poderia ser aliviada com a distribuição mais igualitária dos royalties.

 

 

 

 

Entenda
A polêmica sobre a divisão dos royalties do petróleo do pré-sal começou quando o governo decidiu criar um novo marco regulatório para a exploração do óleo no País, determinando que os campos do pré-sal fossem licitados pelo regime de partilha e não mais por concessão.

 

 

 

Os parlamentares dos Estados não-produtores viram na mudança uma oportunidade de fazer uma nova divisão dos royalties entre Estados e municípios, sem qualquer privilégio para os Estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo -, mexendo inclusive nos contratos já em vigor. Aprovada pelo Congresso, essa nova divisão foi vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.

 

 

 

No governo Dilma, os parlamentares dos Estados não-produtores voltaram à carga e aprovaram mais uma vez uma nova divisão dos royalties no ano passado, o que foi vetado pela presidente. Esse foi o veto derrubado na madrugada de quinta-feira, dia 7 de março, quando os parlamentares derrubaram todas as negativas da presidente referentes ao assunto, o que incluía 142 dispositivos rejeitados.

 

 

 

Com isso, deputados e senadores de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo - os Estados produtores - prepararam uma ofensiva na Justiça para tentar anular essa votação e fazer prevalecerem os vetos da presidente, o que os beneficia.

 

 

 

Pelo texto mais recente - que não conta com os vetos de Dilma -, Estados e municípios não produtores de petróleo ganham mais dinheiro com royalties e participação especial. Neste cenário, Rio de Janeiro e Espírito Santo alegam que terão perdas superiores a R$ 3 bilhões apenas em 2013. Parlamentares fluminenses e capixabas também contestam a mudança feita na distribuição dos royalties nos contratos já assinados e argumentam que isso causa insegurança jurídica.

 

 

 

Para preencher as lacunas deixadas pelos vetos, a presidente enviou ao Congresso uma medida provisória (MP) que destina 100% dos royalties para investimentos em educação e restabelece os percentuais de participação especial e royalties aprovados no Congresso para contratos já assinados e firmados a partir da data da vigência da MP, que é de 03 de dezembro de 2012. Essa medida está em tramitação no Congresso. Porém, se os vetos presidenciais forem realmente derrubados na Justiça, a divisão dos recursos estabelecida pela MP fica invalidada. A expectativa é que apenas os recursos para educação sejam aprovados.

 

 

 

No final de 2012, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspendeu sessão do Congresso que analisaria o veto presidencial sobre os royalties, baseado principalmente em erros que determinaram a análise do veto referente ao pré-sal antes de mais de outros 3 mil vetos que aguardavam votação no Congresso. A sessão do Congresso que derrubou o veto de Dilma só foi realizada depois que o plenário do próprio Supremo derrubou a decisão liminar de Fux.





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