Repórter News - reporternews.com.br
Associação de operadoras de telefonia celular ajuíza ADI contra lei pernambucana
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3846, com pedido de liminar, na qual contesta lei sancionada pelo governador do estado de Pernambuco (PE). De acordo com a Acel, a lei desrespeita diversos artigos da Constituição Federal e usurpa competência da União para legislar sobre telefonia.
A Lei pernambucana 12.983/05 institui controle sobre a comercialização e a reabilitação de aparelho usado de telefonia móvel celular. Entre as mudanças estabelecidas a norma criou um cadastro de aparelhos celulares que tenham sido roubados, furtados ou perdidos, com o objetivo de controlar, prevenir e monitorar a reutilização desses aparelhos de forma ilícita.
Para que esse cadastro seja alimentado, as operadoras de celular devem repassar os dados dos usuários e ficam proibidas de realizar a habilitação ou reabilitação de aparelhos usados, se não houver prova de sua “procedência lícita”. São obrigadas também a identificar as chamadas, realizadas por meio de aparelhos celulares programados para não serem identificados, quando estas ligações forem feitas para os números de emergência 190, 193 e 197. Caso as empresas não obedeçam as regras, estão sujeitas a multas no valor de cinco mil reais por infração cometida.
Ao propor a ADI, a Acel sustenta que a norma é inconstitucional porque “ao dispor sobre serviços de telecomunicações a lei afrontou competência legislativa privativa da União, de acordo com o artigo 22, inciso IV da Constituição Federal”. A lei afronta também a garantia constitucional de sigilo de dados das comunicações telefônicas e a livre atividade empresarial das operadoras.
Além desses motivos, a Acel aponta que a lei viola os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, pois algumas disposições contrariam a regulamentação do setor de telefonia, que estabelece o sigilo de registros cadastrais de usuários, que só podem ser violados por determinação judicial. A associação argumenta que a modificação do funcionamento dos sistemas de telefonia pode acabar por prejudicar a operação dos celulares no estado de Pernambuco. “Assim, sob o fundamento de promover a melhora da segurança pública, a lei acabará prejudicando usuários de telefones celulares”, sustenta.
As imposições feitas pela lei não são possíveis de serem cumpridas, de acordo com a associação, porque as empresas filiadas à Acel criaram seus sistemas com base nas disposições da legislação federal e em especial as orientações técnicas da Anatel. Para cumprir a lei pernambucana seria necessário alterar todos os sistemas atualmente implantados.
A ministra Ellen Gracie, aplicando o artigo 12 da Lei 9.868/99, para analisar diretamente o mérito da ação, solicitou informações ao governador de Pernambuco e à Assembléia Legislativa, estabelecendo um prazo de dez dias para que as informações sejam prestadas.
A Lei pernambucana 12.983/05 institui controle sobre a comercialização e a reabilitação de aparelho usado de telefonia móvel celular. Entre as mudanças estabelecidas a norma criou um cadastro de aparelhos celulares que tenham sido roubados, furtados ou perdidos, com o objetivo de controlar, prevenir e monitorar a reutilização desses aparelhos de forma ilícita.
Para que esse cadastro seja alimentado, as operadoras de celular devem repassar os dados dos usuários e ficam proibidas de realizar a habilitação ou reabilitação de aparelhos usados, se não houver prova de sua “procedência lícita”. São obrigadas também a identificar as chamadas, realizadas por meio de aparelhos celulares programados para não serem identificados, quando estas ligações forem feitas para os números de emergência 190, 193 e 197. Caso as empresas não obedeçam as regras, estão sujeitas a multas no valor de cinco mil reais por infração cometida.
Ao propor a ADI, a Acel sustenta que a norma é inconstitucional porque “ao dispor sobre serviços de telecomunicações a lei afrontou competência legislativa privativa da União, de acordo com o artigo 22, inciso IV da Constituição Federal”. A lei afronta também a garantia constitucional de sigilo de dados das comunicações telefônicas e a livre atividade empresarial das operadoras.
Além desses motivos, a Acel aponta que a lei viola os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, pois algumas disposições contrariam a regulamentação do setor de telefonia, que estabelece o sigilo de registros cadastrais de usuários, que só podem ser violados por determinação judicial. A associação argumenta que a modificação do funcionamento dos sistemas de telefonia pode acabar por prejudicar a operação dos celulares no estado de Pernambuco. “Assim, sob o fundamento de promover a melhora da segurança pública, a lei acabará prejudicando usuários de telefones celulares”, sustenta.
As imposições feitas pela lei não são possíveis de serem cumpridas, de acordo com a associação, porque as empresas filiadas à Acel criaram seus sistemas com base nas disposições da legislação federal e em especial as orientações técnicas da Anatel. Para cumprir a lei pernambucana seria necessário alterar todos os sistemas atualmente implantados.
A ministra Ellen Gracie, aplicando o artigo 12 da Lei 9.868/99, para analisar diretamente o mérito da ação, solicitou informações ao governador de Pernambuco e à Assembléia Legislativa, estabelecendo um prazo de dez dias para que as informações sejam prestadas.
Fonte:
STF
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/247527/visualizar/
Comentários