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Novas regras para embalagens de madeira
O Brasil passará a exigir dos seus parceiros comerciais mercadorias acondicionadas em embalagens de madeiras certificadas. Nesse sentido, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou hoje (17/01), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 7 que coloca em consulta pública por um prazo de 60 dias o projeto da Instrução Normativa que visa adotar diretrizes e as recomendações para a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados para acondicionar e transportar quaisquer mercadorias destinadas ao comércio internacional.
O coordenador de Fiscalização de Trânsito Vegetal, Fernando Costa, explica que a aplicação da nova norma reduzirá a disseminação de pragas florestais hospedadas em embalagens e suportes de madeira. “O Brasil tem interesse na aplicação desta norma pelos seus parceiros comerciais, como forma de reduzir o risco da introdução de pragas exóticas no país e manter a sua condição fitossanitária atual. Isto é, continuar sendo livre das principais pragas quarentenárias florestais com ocorrência em países da Ásia, Europa e Estados Unidos”, esclareceu.
A certificação será necessária para as embalagens e suportes de madeira em bruto, aquelas que não sofreram processamento nem foram submetidas a tratamento, que inclui caixas, engradados, paletes, madeira de estiva, lastros, calços. Estão isentas das exigências de certificação as embalagens e suportes de madeira industrializados, processados ou que no processo de fabricação tenham sido submetidos ao calor, colagem ou pressão, a exemplo de compensados, aglomerados de partículas, fibras orientadas ou folhas com espessura de 6 mm ou menos.
Costa enfatiza que uma das principais mudanças é no tratamento térmico da madeira. “As modalidades de tratamento fitossanitário com fins quarentenários reconhecidos internacionalmente para as embalagens e suportes de madeira serão o tratamento térmico – HT, ou o tratamento térmico por secagem da madeira em estufa – KD-HT e o tratamento por fumigação com Brometo de Metila – MB. A norma apresenta as mudanças com relação ao tratamento MB, que passa a ter o tempo de exposição mínimo de 24 horas”.
Adequação - A nova norma irá estabelecer critérios de rastreabililidade, emissão de certificados, exportação, inspeção e fiscalização, e medidas fitossanitárias cabíveis para essas embalagens e suportes de madeira. A madeira deverá, por exemplo, estar livre de insetos vivos e sem sinal de infestação de pragas. A responsabilidade de cumprimento das regras recairá sobre a empresa exportadora que deve estar em concordância com as regras da instrução.
O projeto de Instrução Normativa visa adotar as diretrizes e as recomendações técnicas da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias – NIMF 15, elaborada no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais – CIPV. Para Fernando Costa, a implantação da norma é uma tarefa complexa e abrangente do ponto de vista econômico. “A aplicação da norma extrapola a análise e o planejamento focado apenas na vigilância fitossanitária do comércio internacional de produtos agrícolas. As ações de defesa sanitária vegetal passam a incluir todos os outros segmentos da economia do país que atuam nas modalidades de importação e exportação de produtos acondicionados em embalagens de madeira”, avaliou.
Para mais informações consulte a portaria de nº 7 publicada na edição de hoje (17/01) no Diário Oficial da União disponível no site da Imprensa Nacional no endereço eletrônico www.in.gov.br.
O coordenador de Fiscalização de Trânsito Vegetal, Fernando Costa, explica que a aplicação da nova norma reduzirá a disseminação de pragas florestais hospedadas em embalagens e suportes de madeira. “O Brasil tem interesse na aplicação desta norma pelos seus parceiros comerciais, como forma de reduzir o risco da introdução de pragas exóticas no país e manter a sua condição fitossanitária atual. Isto é, continuar sendo livre das principais pragas quarentenárias florestais com ocorrência em países da Ásia, Europa e Estados Unidos”, esclareceu.
A certificação será necessária para as embalagens e suportes de madeira em bruto, aquelas que não sofreram processamento nem foram submetidas a tratamento, que inclui caixas, engradados, paletes, madeira de estiva, lastros, calços. Estão isentas das exigências de certificação as embalagens e suportes de madeira industrializados, processados ou que no processo de fabricação tenham sido submetidos ao calor, colagem ou pressão, a exemplo de compensados, aglomerados de partículas, fibras orientadas ou folhas com espessura de 6 mm ou menos.
Costa enfatiza que uma das principais mudanças é no tratamento térmico da madeira. “As modalidades de tratamento fitossanitário com fins quarentenários reconhecidos internacionalmente para as embalagens e suportes de madeira serão o tratamento térmico – HT, ou o tratamento térmico por secagem da madeira em estufa – KD-HT e o tratamento por fumigação com Brometo de Metila – MB. A norma apresenta as mudanças com relação ao tratamento MB, que passa a ter o tempo de exposição mínimo de 24 horas”.
Adequação - A nova norma irá estabelecer critérios de rastreabililidade, emissão de certificados, exportação, inspeção e fiscalização, e medidas fitossanitárias cabíveis para essas embalagens e suportes de madeira. A madeira deverá, por exemplo, estar livre de insetos vivos e sem sinal de infestação de pragas. A responsabilidade de cumprimento das regras recairá sobre a empresa exportadora que deve estar em concordância com as regras da instrução.
O projeto de Instrução Normativa visa adotar as diretrizes e as recomendações técnicas da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias – NIMF 15, elaborada no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais – CIPV. Para Fernando Costa, a implantação da norma é uma tarefa complexa e abrangente do ponto de vista econômico. “A aplicação da norma extrapola a análise e o planejamento focado apenas na vigilância fitossanitária do comércio internacional de produtos agrícolas. As ações de defesa sanitária vegetal passam a incluir todos os outros segmentos da economia do país que atuam nas modalidades de importação e exportação de produtos acondicionados em embalagens de madeira”, avaliou.
Para mais informações consulte a portaria de nº 7 publicada na edição de hoje (17/01) no Diário Oficial da União disponível no site da Imprensa Nacional no endereço eletrônico www.in.gov.br.
Fonte:
Clube do Fazendeiro
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