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Prefeitura de Cuiabá vai instalar o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Na próxima quarta-feira, dia 24, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano(Smasdh), acontece uma reunião para instalação da primeira diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência(CMDPD).
Para essa reunião, o secretário municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Edivá Pereira Alves, convidada os representantes das entidades que atuam na prestação de serviços e defesa dos direitos dos deficientes.
Desse encontro, sairão os nomes que vão representar os deficientes no novo conselho e atuar nas discussões para definição das políticas municipais para os portadores de deficiências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência está previsto na lei municipal 4.947, sancionada pelo prefeito Wilson Santos em cinco de janeiro de 2007. Além do Conselho, a legislação prevê a criação do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência.
Entre outros avanços, a lei municipal torna obrigatória a destinação de 10% das vagas dos concursos públicos municipais para portadores de deficiência, o dobro do percentual previsto na legislação federal, que é de 5%. Além disso, a criação de projetos e programas que propiciem a geração de emprego e renda para pessoa com deficiência.
Para essa reunião, o secretário municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Edivá Pereira Alves, convidada os representantes das entidades que atuam na prestação de serviços e defesa dos direitos dos deficientes.
Desse encontro, sairão os nomes que vão representar os deficientes no novo conselho e atuar nas discussões para definição das políticas municipais para os portadores de deficiências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência está previsto na lei municipal 4.947, sancionada pelo prefeito Wilson Santos em cinco de janeiro de 2007. Além do Conselho, a legislação prevê a criação do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência.
Entre outros avanços, a lei municipal torna obrigatória a destinação de 10% das vagas dos concursos públicos municipais para portadores de deficiência, o dobro do percentual previsto na legislação federal, que é de 5%. Além disso, a criação de projetos e programas que propiciem a geração de emprego e renda para pessoa com deficiência.
Fonte:
PMC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/247703/visualizar/
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