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<b>Prática abusiva com cartões será proibida</b>
A prática abusiva das instituições financeiras e empresas administradoras de cartões de crédito e débito está com os dias contados em Mato Grosso. Projeto de lei, da deputada Vera Araújo (PT), foi aprovado pela Casa e aguarda sanção do governador Blairo Maggi (sem partido).
A proposta proíbe a emissão de cartões de crédito e débito sem o consentimento do consumidor. “As empresas ficam proibidas de enviar os cartões aos consumidores sem que seja prévia e expressamente solicitado”, destacou a parlamentar.
Os infratores serão penalizados com 1 mil UFIR’S pela remessa sem previa solicitação ou autorização do destinatário; de 1,5 UFIR’S pela cobrança da anuidade e 2 mil UFIR’S pelo extravio do cartão. As empresas terão que devolver, em dobro, os valores de despesas efetivamente pagas pelo consumidor.
O Procon/MT, segundo Vera Araújo, será o órgão competente para fiscalizar e regulamentar à aplicação da Lei. Mas para isso, poderá, para tanto, valer-se de sua própria estrutura administrativa ou firmar convênios com entes públicos estaduais e municipais.
Conforme a petista, a matéria foi pautada em reclamações de consumidores que, pelo fato de não terem solicitado o cartão, acreditam que não precisariam pagar anuidade. “Mas, na prática, não é isso o que ocorre”, afirmou Vera Araújo.
De acordo com a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, tal medida configura prática abusiva. O artigo 39, parágrafo único da referida lei diz que “todo serviço prestado sem anuência do consumidor equipara-se à amostra grátis”.
A proposta proíbe a emissão de cartões de crédito e débito sem o consentimento do consumidor. “As empresas ficam proibidas de enviar os cartões aos consumidores sem que seja prévia e expressamente solicitado”, destacou a parlamentar.
Os infratores serão penalizados com 1 mil UFIR’S pela remessa sem previa solicitação ou autorização do destinatário; de 1,5 UFIR’S pela cobrança da anuidade e 2 mil UFIR’S pelo extravio do cartão. As empresas terão que devolver, em dobro, os valores de despesas efetivamente pagas pelo consumidor.
O Procon/MT, segundo Vera Araújo, será o órgão competente para fiscalizar e regulamentar à aplicação da Lei. Mas para isso, poderá, para tanto, valer-se de sua própria estrutura administrativa ou firmar convênios com entes públicos estaduais e municipais.
Conforme a petista, a matéria foi pautada em reclamações de consumidores que, pelo fato de não terem solicitado o cartão, acreditam que não precisariam pagar anuidade. “Mas, na prática, não é isso o que ocorre”, afirmou Vera Araújo.
De acordo com a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, tal medida configura prática abusiva. O artigo 39, parágrafo único da referida lei diz que “todo serviço prestado sem anuência do consumidor equipara-se à amostra grátis”.
Fonte:
AL
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/247826/visualizar/
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