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Cidades/Geral
Quarta - 17 de Janeiro de 2007 às 15:22

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Foi sancionada, no início deste ano, a Lei 8.364 que determina a manutenção de pontos de atendimento ao público para que todo consumidor tenha acesso à certidão atualizada sobre relações de consumo, cadastros de consumo, serviços de proteção ao crédito ou a outros congêneres. O projeto, de autoria do primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP), foi apresentado em 2005.

O parlamentar destaca que, apesar das garantias legais, os bancos de dados acabam fornecendo aos consumidores uma certidão precária das informações requeridas. “O consumidor, assim, fica sem acesso efetivo a um documento que comprove o nome completo, endereço completo e demais dados relevantes de que tenha solicitado a inclusão de suas informações ou, o que é ainda mais grave, sem conhecer o inteiro teor das demais informações sobre ele arquivadas”.

Na prática, segundo Riva, o consumidor nem mesmo tem como saber se a eventual notificação prévia foi enviada para o seu endereço. “Alguns instrumentos de consulta aos bancos de dados das entidades de proteção ao crédito não possibilitam o acesso a informações mais completas. As conseqüências disso são graves, pois a limitação dos aparelhos de consulta pode resultar numa informação limitada e deturpada àquele que pretende conceder o crédito”, acrescenta Riva.

Um outro problema apontado pelo parlamentar é a constatação, por parte do consumidor, da inserção de informações nos cadastros totalmente irrelevantes para a proteção do crédito, o que não deveria ocorrer. “A tarefa das entidades abarcadas por este projeto não é a de proceder como vitrine qualquer, mas sim prestar um serviço de centralização das informações pertinentes à proteção do crédito”.





Fonte: AL

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