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Advogada de Marcola pede habeas corpus no STF
A advogada Maria Cristina Rachado, que atuou no processo do traficante Marcos Camacho – Marcola -, e está presa desde julho de 2006, pede liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 90472, para sair do presídio de segurança máxima de Ribeirão Preto (SP).
A defesa de Maria Cristina contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar. O pedido é de relaxamento de prisão em flagrante ou revogação da prisão cautelar, por inexistência de decisão sobre o pedido de liberdade. Caso seja mantida a prisão, a defesa requer a transferência para o regime de prisão domiciliar, já que a justiça, na 1ª instância determinou sua remoção, mas o comando da Polícia Militar declarou não haver vagas no estado de São Paulo em sala de Estado-Maior, prisão diferenciada a que os advogados têm direito.
Maria Cristina foi presa pela suposta prática de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de entorpecentes e porte ou uso de arma de fogo de uso restrito. As acusações foram feitas com base em interceptações telefônicas feitas pela polícia, com autorização judicial.
A defesa alega falta de fundamentação para manter a prisão uma vez que na busca feita em sua residência e escritório “não foi encontrada qualquer substância entorpecente, arma de fogo ou documento que pudesse caracterizar a prática de algum ilícito penal”. Sustenta ainda ilegalidade da prisão, que ultrapassa os 178 dias sem que até o momento tenha sido juntada aos autos as fitas das gravações telefônicas. Além disso, diz que a denúncia oferecida pelo Ministério Público ainda não foi apreciada porque nem todos os co-denunciados apresentaram defesa preliminar, estando, por esse motivo, o processo na Procuradoria de Assistência Judiciária para a designação de defensor para os outros réus.
Os advogados pedem ao STF a apreciação da liminar sem que o mérito tenha sido julgado no STJ, afastando assim a regra da Súmula 691, com a justificativa de que a advogada está sofrendo constrangimento ilegal e “submetida à violência de seus direitos legais e constitucionais, de caráter irreversível”.
Diz ainda que não existe nenhuma indicação de que em liberdade, Maria Cristina vá prejudicar ou se furtar à aplicação da lei penal ou interferir ilicitamente no trâmite do processo. Justifica o pedido de liminar alegando que o HC que se encontra no STJ não tem previsão para ser levado a julgamento, “impondo-se, necessariamente, o fim dessa aflitiva e ilegal situação, pela via rápida da liminar”.
No mérito, pede a liberdade pelo relaxamento de prisão em razão da inexistência de flagrante ou pelo excesso de prazo. Caso a prisão seja mantida, pede a sua transferência para a prisão em domicílio. “No mínimo, em se mantendo a custódia, em sede de liminar, a paciente deve ter seu direito assegurado de ser transferida para o regime de prisão domiciliar”, sustenta.
A defesa de Maria Cristina contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar. O pedido é de relaxamento de prisão em flagrante ou revogação da prisão cautelar, por inexistência de decisão sobre o pedido de liberdade. Caso seja mantida a prisão, a defesa requer a transferência para o regime de prisão domiciliar, já que a justiça, na 1ª instância determinou sua remoção, mas o comando da Polícia Militar declarou não haver vagas no estado de São Paulo em sala de Estado-Maior, prisão diferenciada a que os advogados têm direito.
Maria Cristina foi presa pela suposta prática de formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico de entorpecentes e porte ou uso de arma de fogo de uso restrito. As acusações foram feitas com base em interceptações telefônicas feitas pela polícia, com autorização judicial.
A defesa alega falta de fundamentação para manter a prisão uma vez que na busca feita em sua residência e escritório “não foi encontrada qualquer substância entorpecente, arma de fogo ou documento que pudesse caracterizar a prática de algum ilícito penal”. Sustenta ainda ilegalidade da prisão, que ultrapassa os 178 dias sem que até o momento tenha sido juntada aos autos as fitas das gravações telefônicas. Além disso, diz que a denúncia oferecida pelo Ministério Público ainda não foi apreciada porque nem todos os co-denunciados apresentaram defesa preliminar, estando, por esse motivo, o processo na Procuradoria de Assistência Judiciária para a designação de defensor para os outros réus.
Os advogados pedem ao STF a apreciação da liminar sem que o mérito tenha sido julgado no STJ, afastando assim a regra da Súmula 691, com a justificativa de que a advogada está sofrendo constrangimento ilegal e “submetida à violência de seus direitos legais e constitucionais, de caráter irreversível”.
Diz ainda que não existe nenhuma indicação de que em liberdade, Maria Cristina vá prejudicar ou se furtar à aplicação da lei penal ou interferir ilicitamente no trâmite do processo. Justifica o pedido de liminar alegando que o HC que se encontra no STJ não tem previsão para ser levado a julgamento, “impondo-se, necessariamente, o fim dessa aflitiva e ilegal situação, pela via rápida da liminar”.
No mérito, pede a liberdade pelo relaxamento de prisão em razão da inexistência de flagrante ou pelo excesso de prazo. Caso a prisão seja mantida, pede a sua transferência para a prisão em domicílio. “No mínimo, em se mantendo a custódia, em sede de liminar, a paciente deve ter seu direito assegurado de ser transferida para o regime de prisão domiciliar”, sustenta.
Fonte:
STF
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/247870/visualizar/
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