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Jurandir de Lima decide valor da tarifa em Cuiabá
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Jurandir de Lima, julga nesta terça (16) o pedido de suspensão de liminar impetrado pela Procuradoria-Geral de Cuiabá, na tentativa de manter o reajuste da tarifa do transporte coletivo de R$ 1,85 para R$ 2,05. O aumento, que deveria entrar em vigor à zero hora do domingo, foi cassado dois dias antes pelo juiz Gerson Ferreira Paes, da 5ª Vara da Fazenda Pública.
A petição assinada pelo procurador-geral-adjunto Fernando Figueiredo tem 33 páginas. Por meio de um pedido, ele tenta cassar as quatro liminares que impediram o aumento da tarifa. Ingressou com a medida de suspensão de liminar por entender que a decisão de primeiro grau causa desordem à administração pública e fere o princípio da tripartição de Poderes, livres e independentes entre si. Com essa estratégia, se a Procuradoria-geral obtiver deferimento do pedido, mesmo que outro juiz venha a dar liminar, basta requerer a extensão do recurso.
Sobre a alegação do Ministério Público de que a lei assegura que o aumento da tarifa só pode ser concedido uma vez por ano, Fernando Figueiredo contrapôe. Argumenta que isso não é verdade, pois a decisão pelo aumento se baseou na lei que regula o sistema financeiro nacional quando da implantação do Plano Real e não vale para contratos públicos que devem ser regulados pela lei de licitações. O procurador-adjunto explica também que o prefeito pode, sim, elevar a tarifa por meio de decreto, como foi feito. "Isso é perfeitamente legal".
Perguntado se quem deveria recorrer da decisão não deveria ser as empresas do transporte coletivo ao invés da prefeitura, Fernando Figueiredo explica que "se o Município não recorresse estaria reconhecendo que o prefeito cometeu um ato ilegal. "Estamos demonstrando que o prefeito age dentro da legalidade". O procurador-adjunto questiona também o fato do MPE acusar descumprimento da Lei Orgânica. Um artigo diz que o município deverá observar o aumento dos salários dos servidores.
Fernando observa que, primeiro, os contratos públicos devem manter o equilíbrio financeiro conforme a lei de licitações, sob pena de inviabilizar qualquer contrato de longo prazo como esse, uma vez que insumos sobem sempre. Segundo, porque os salários dos servidores aumentam todo ano, pelo menos os que ganham salário mínimo. Observa que até mesmo os melhores remunerados, como fiscais e servidores da Saúde, foram contemplados com reajuste no ano passado. "Devemos destacar também que o salário dos servidores é apenas um dos itens que compõem a planilha de preços", diz Fernando, que esteve ontem à tarde no TJ para protocolar o recurso junto com o titular da pasta, o procurador-geral do Município, José Antônio Rosa.
A petição assinada pelo procurador-geral-adjunto Fernando Figueiredo tem 33 páginas. Por meio de um pedido, ele tenta cassar as quatro liminares que impediram o aumento da tarifa. Ingressou com a medida de suspensão de liminar por entender que a decisão de primeiro grau causa desordem à administração pública e fere o princípio da tripartição de Poderes, livres e independentes entre si. Com essa estratégia, se a Procuradoria-geral obtiver deferimento do pedido, mesmo que outro juiz venha a dar liminar, basta requerer a extensão do recurso.
Sobre a alegação do Ministério Público de que a lei assegura que o aumento da tarifa só pode ser concedido uma vez por ano, Fernando Figueiredo contrapôe. Argumenta que isso não é verdade, pois a decisão pelo aumento se baseou na lei que regula o sistema financeiro nacional quando da implantação do Plano Real e não vale para contratos públicos que devem ser regulados pela lei de licitações. O procurador-adjunto explica também que o prefeito pode, sim, elevar a tarifa por meio de decreto, como foi feito. "Isso é perfeitamente legal".
Perguntado se quem deveria recorrer da decisão não deveria ser as empresas do transporte coletivo ao invés da prefeitura, Fernando Figueiredo explica que "se o Município não recorresse estaria reconhecendo que o prefeito cometeu um ato ilegal. "Estamos demonstrando que o prefeito age dentro da legalidade". O procurador-adjunto questiona também o fato do MPE acusar descumprimento da Lei Orgânica. Um artigo diz que o município deverá observar o aumento dos salários dos servidores.
Fernando observa que, primeiro, os contratos públicos devem manter o equilíbrio financeiro conforme a lei de licitações, sob pena de inviabilizar qualquer contrato de longo prazo como esse, uma vez que insumos sobem sempre. Segundo, porque os salários dos servidores aumentam todo ano, pelo menos os que ganham salário mínimo. Observa que até mesmo os melhores remunerados, como fiscais e servidores da Saúde, foram contemplados com reajuste no ano passado. "Devemos destacar também que o salário dos servidores é apenas um dos itens que compõem a planilha de preços", diz Fernando, que esteve ontem à tarde no TJ para protocolar o recurso junto com o titular da pasta, o procurador-geral do Município, José Antônio Rosa.
Fonte:
RD
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