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Cidades/Geral
Segunda - 15 de Janeiro de 2007 às 09:06

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A Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a reativar o plano de saúde de uma cliente, que foi cortado indevidamente. A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado do Planalto, que determinou ainda uma multa de R$500 por dia caso a determinação não seja cumprida. O plano deve ser reativado.

O plano de saúde pertence à cliente C.V.S. que é idosa e pode ter sua saúde agravada a qualquer momento. Ela teve seu plano cortado porque atrasou uma parcela, entretanto continuou recebendo os boletos dos próximos meses e efetuando os pagamentos. Segundo o magistrado, no processo a cooperativa jamais comunicou o atraso de uma parcela à cliente.

Ainda segundo Yale Mendes "o direito à saúde representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade".

A Cooperativa foi citada e tem o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa. Enquanto isso o plano deve continuar ativo.





Fonte: O Documento

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