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Cidades/Geral
Sábado - 13 de Janeiro de 2007 às 21:40

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Os beneficiários de programas sociais que quiserem ter direito à tarifa social (com valores reduzidos) de energia elétrica devem comprovar, até 28 de fevereiro, a inscrição no cadastro único do governo federal. A medida faz parte do projeto de integrar esses programas, informou a secretária de Renda e Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Rosani Cunha.

“A partir de 28 de fevereiro vamos trabalhar com a Agência Nacional de Energia Elétrica [Aneel] em todo o país”, disse Cunha. “As famílias que estão no cadastro único e que têm uma renda mensal menor que R$ 120 per capita terão direito à tarifa social de energia. A medida abrange residências que consomem de 80 a 220 quilowatts-hora – aquelas de consumo inferior a esse patamar já são automaticamente incluídas na tarifa social. A comprovação é feita junto às empresas concessionárias de energia.

Para que se tenha uma idéia, um chuveiro de 4 mil watts, que é utilizado meia hora por dia, durante 30 dias, gasta 60 quilowatts-hora. Uma lâmpada de 60 watts, que geralmente fica acesa cinco horas por dia, durante 30 dias, gera um gasto de 9 quilowatts-hora por mês.





Fonte: Agência Brasil

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